Vigilância em Saúde
Marcia Boccatto

Diante da ampliação do conceito de Vigilância em Saúde e das inovadoras propostas administrativas para a área da saúde, focando a Saúde da Família e Comunidade, a equipe de profissionais da Vigilância desencadeou uma reforma na logística de seu processo de trabalho e fluxograma de informações com os equipamentos de prestação de serviços em saúde sob sua responsabilidade regional, mantendo como princípios norteadores:

  • A manutenção da qualidade na coleta de dados;
  • A consolidação desses dados em informações fidedignas;
  • A ampla disseminação dessas referidas informações a todos aqueles que as geraram e que delas necessitam tomar conhecimento, servindo de ferramenta para:
    • A elaboração de programas, a identificação de fatores de risco, a aplicação de medidas de controle;
    • A capacitação e o aprimoramento de pessoal;
    • A aquisição de equipamentos e tecnologias;
    • O desenvolvimento de produções científicas.

Nesse novo contexto técnico-administrativo, foi necessário desenhar estratégias para superar o desafio da transformação a ser desenvolvida, principalmente com respeito ao gerenciamento dos serviços, criando novos espaços para essas gerências, comprometidas com o aumento da eficiência do sistema. Essencialmente, entre outras ações, tornou-se imprescindível repensar o tipo de gerente de saúde adequado para essa nova realidade e como deveria ser a construção de sua formação, com competências, conhecimentos e desempenhos específicos.

Seu perfil profissional deveria contemplar uma gama de conhecimentos e habilidades nas áreas de saúde e de administração, assim como ter uma visão holística do contexto em que elas estão inseridas, além do impecável compromisso social.

Nesse cenário de intensas transformações, avaliações e reorganizações, os equipamentos de saúde e seus profissionais precisam desenvolver uma dinâmica de aprendizagem e inovação, cujo primeiro passo deve ser a capacidade crescente de adaptação às mudanças observadas no mundo atual. Devem-se procurar os conhecimentos e habilidades necessários e a melhor maneira de construí-los para formar esse novo profissional, ajustado à realidade atual e preparado para acompanhar as transformações futuras.

O processo de trabalho e o fluxograma de informações da Vigilância em Saúde devem ser trabalhados harmonicamente com a ESF e com toda a rede regionalizada de atendimento à saúde até o nível terciário, que inclui hospitais e serviços e escola de pesquisa científica, garantindo a excelência da captação de dados, a consolidação, a avaliação e a divulgação das informações, bem como a eficiência das medidas de controle e a solução dos problemas de saúde pública.

Para que se consiga essa harmonia e integralidade, a Vigilância necessita estar bem sedimentada em todos os profissionais da saúde e, para isso, um ponto fundamental é o desenvolvimento de processos de educação continuada em serviço, integrando a Vigilância ao atendimento, uma vez que são interdependentes para sua eficiência. Todos os profissionais de saúde devem estar treinados para sua atuação de vigilantes em saúde, não deixando passar nehuma oportunidade de cumprir a meta de qualidade dos serviços prestados.

Através dessa organização e desses treinamentos também se intensifica a integração dos profissionais da Vigilância e da Atenção Básica, Secundária e Terciária, bem como se reforçam os vínculos, o que facilita o fluxo de informação e a melhora a qualidade dos serviços.

É importante desenvolver estudos de casos com extremo detalhamento do contexto em que estão inseridos os pacientes e seus familiares, discutindo todos os fatores relevantes para a justificativa das doenças e agravos, bem como fatores facilitadores e dificultadores do processo propedêutico, terapêutico e da evolução para a cura, desde que os espaços criados para essas discussões sejam otimizados com a presença do maior número possível de atores regionais.

Itens necessários para a organização do Sistema de Vigilância:

1

Planejamento e acompanhamento integrado nas ações de Vigilância em Saúde em reuniões com todos os gestores locais, incluindo organizações sociais e parceiros, objetivando organizar os serviços de saúde, no território regional, para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde a agravos e Doenças de Notificação Compulsória (DNC); doenças imunopreveníveis; doenças, agravos e eventos inusitados; doenças emergentes – propiciando a promoção à saúde; a prevenção das doenças; a proteção de riscos; o diagnóstico com a respectiva notificação; o acompanhamento dos casos; a aplicação de medidas de controle qualificadas e oportunas, debelando surtos e epidemias, melhorando a qualidade de saúde da comunidade.

2

Composição de referencial teórico-técnico, sintético para todos os equipamentos de saúde, composto de Guia de Consulta Rápida (confeccionado pelos responsáveis técnicos da Vigilância), instruindo os profissionais dos equipamentos de saúde para intervir nos principais agravos e doenças de notificação compulsória, com atualização anual pela SUVIS; Guia Epidemiológico do Ministério da Saúde – última edição; Fichas de Investigação Epidemiológica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de todos os agravos e Doenças de Notificação Compulsórias.

É imprescindível para todos os profissionais de saúde o conhecimento detalhado de dois documentos:

  • Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
  • Portaria no 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional de 2005, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O conteúdo desses dois documentos nos mostra a organização do sistema de saúde e a inclusão da Vigilância em Saúde no contexto do SUS e a necessidade de ação integrada de vários setores.

A Portaria no 104, do Ministério da Saúde, considera o Regulamento Internacional de 2005 e suas definições de:


  • Doença: significa enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
  • Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas;
  • Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
  • Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN): é um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada, com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata;
  • Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII): é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países, por meio de propagação internacional de doenças que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada (BRASIL, 2011).

A mesma portaria amplia a Lista de Notificação Compulsória, referente a doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional, em toda a rede de saúde, pública e privada, que devem ser registradas e notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Adota também a Lista de Notificação Compulsória Imediata, referente a doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional de toda a rede de saúde, pública e privada. A notificação deverá ser imediata, por telefone ou FAX, ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde local, pois se tratam de doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita, pois a notificação garante a antecipação da investigação. No caso de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus.

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: enfermeiros, médicos, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino.

É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de notificação compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com o perfil epidemiológico local, não podendo ser menos abrangente que a federal.

O aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esferas federal, estadual e municipal de governo monitorar e auxiliar no planejamento das ações de prevenção, de controle, avaliar tendências e impactos das intervenções e indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas.

Foram incluídos também os desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados ou quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em consequência do evento.

Especialização em Saúde da Família
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