O termo acidentes de trabalho se refere a todo acidente que ocorre no exercício da profissão ou no percurso casa-trabalho-casa, mesmo que o trabalho não tenha sido a causa única.
Vários são os agravos decorrentes das condições de trabalho, desde acidentes a doenças de curso insidioso e progressão lenta, ao longo de anos. Clique nas numerações.
Lembre-se: Doenças relacionadas ao trabalho são aquelas causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
Conceito acidentes de trabalho
O termo acidentes de trabalho se refere a todo acidente que ocorre no exercício da profissão ou no percurso casa-trabalho-casa, mesmo que o trabalho não tenha sido a causa única.
Consequências dos acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho podem levar a redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho, bem como à morte. Os acidentes mais frequentes são os com materiais perfuro-cortantes.
Notificação e investigação
Os acidentes fatais devem gerar notificação e investigação imediata. Em mercado formal, deve-se emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;
Conceito de acidentes agraves
Acidentes graves são todos os ocorridos com menores de 18 anos, independentemente da causa; acidente ocular; fratura/traumatismo; asfixia ou estrangulamento; afogamento; ferimento com menção de lesão visceral ou de músculo/tendão; amputação; queimadura de grau III e intoxicações agudas.
Procedimentos em casos de acidentes de trabalho
Os procedimentos cabíveis em casos de acidente de trabalho são: acompanhar a emissão do CAT pelo empregador, preencher o Laudo laudo de exame médico (LEM), notificar o caso nos instrumentos do SUS, investigar o local de trabalho e desenvolver as ações de intervenção pertinentes, orientar sobre direitos trabalhistas e previdenciários. Após a alta hospitalar, acompanhar em domicílio, registrando as avaliações em ficha a ser definida pelo Siab.