Algumas situações específicas definem a necessidade de internação: risco de suicídio ou auto agressividade, paciente em surto psicótico que pode vir a se ferir ou a machucar alguém, por exemplo. Inclusas aqui as situações de maior gravidade envolvendo usuários de drogas.

Contudo, essas internações não devem ocorrer em ambientes segregados, estando indicado que sejam feitas em hospitais gerais, afinal são situações que requerem ampla assistência, não somente da área da saúde mental. Devem ter curta ou curtíssima duração. O tratamento propriamente dito, se indicado, deve ocorrer em meio aberto passadas as situações de crise.

Um ponto que sustenta o discurso que defende as internações involuntárias e compulsórias como resposta ao fenômeno das drogas é que boa parte das pessoas entendem tais internações como sendo tratamento adequado (clique aqui). Assim, toda ponderação que questiona a generalização das internações tende a ser confundida com defesa de desassistência.

Pesquisa do Datafolha divulgada no dia 25 de janeiro de 2012 apontou que 90% dos brasileiros apoiam a internação involuntária de dependentes de crack (Fonte: UOL).

Não se deve confundir situações de “atos involuntários”, previstos em lei para atendimento emergencial, excepcionais e de curta duração (segundo as normativas do Ministério da Saúde e a Lei n. 10.216/2001 - art.4º, caput e § 1º do mesmo artigo), com uma “política baseada em internações involuntárias”. A falta de clareza quanto a esses conceitos prejudica a compreensão sobre o que, de fato, está sendo questionado sob o ponto de vista dos Direitos Humanos e da saúde: as internações generalizadas.