A fase atual do processo político da Reforma inicia-se com:

Baseado na sustentação política e jurídica da Lei e da III Conferência, o governo federal estabeleceu normas claras de financiamento e organização da rede de serviços comunitários, por meio da Portaria n. 336, de fevereiro de 2002.

A Portaria n. 336/2002 definiu as diversas modalidades de CAPS, dentre elas os serviços destinados à população de crianças e adolescentes e aos usuários de álcool e outras drogas.

Além disso, apontou o papel dos CAPS na organização da atenção psicossocial no território, definindo que a articulação dos conceitos de Rede e Território deveria ser central para a nova modalidade de atenção comunitária, esta determinada pela Lei n. 10.216/2001.

Os CAPS passaram a expandir-se regularmente, com cerca de 150 novos serviços a cada ano, interiorizando-se o acesso ao tratamento para regiões até então completamente descobertas. Em 2004, o Primeiro Congresso Brasileiro de CAPS reuniu 2.000 trabalhadores de todo o país, representando os serviços comunitários que estavam sendo criados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004)