Leis, convenções e declarações não se restringem apenas a seus textos, sendo relevante principalmente o que se faz delas. Esta maleabilidade exige atuação dos agentes interessados para garantir os objetivos de tais normativas, sustentar os avanços trazidos e não permitir que haja retrocessos. A lei antimanicomial brasileira não foge a esta regra.

Neste panorama, o pleito por internações generalizadas para os usuários de drogas torna-se uma realidade que exige respostas coordenadas. No que tange à atuação das áreas da saúde mental, a articulação aprofundada dos serviços com seus territórios é um caminho de ação. Isso significa uma interação cada vez maior dos serviços com os diversos atores presentes no cenário social em que estão implantados.
Muitas experiências Brasil afora refletem o potencial que as equipes de saúde mental têm de sensibilizar seu entorno, seu território (CHIORO et al., 2012).
Estabelecem-se parcerias importantes que, aos poucos, conseguem ajudar a superar dificuldades, conflitos com os Poderes Públicos ou mesmo com outras áreas da saúde não apropriadas das dinâmicas e princípios que a proposta de tratamento em liberdade carrega. O diálogo esclarecido se afirma como ferramenta poderosa, e os próprios resultados do trabalho promovem alterações na percepção social sobre as respostas a serem dadas aos problemas de saúde pública.