Não se trata do primeiro documento a consagrar direitos fundamentais na história. Mas a Declaração de 1948, para além da oportunidade e momento em que surge, trará um avanço essencial, que é propriamente seu caráter universal.

A contraface dos Direitos Humanos, que são a exclusão, a violência e a não aceitação das diferenças por meio da negação da igualdade, também fazem parte de um processo histórico. A persistência das sociedades na escolha de seus “banidos” é também uma construção cultural, dependente do momento histórico (LOBO, 2008), que resiste como afronta à universalidade dos Direitos Humanos.
O princípio do não-retrocesso indica um sentido de progresso, e aponta para uma continua evolução dos Direitos Humanos, que devem seguir sustentados pelas pessoas, e como as pessoas, caminhar para frente.