A Independência Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789) trouxeram a primeira dimensão dos Direitos Humanos: os direitos civis e políticos. A principal preocupação era garantir a liberdade dos cidadãos e protegê-los dos abusos do Estado.

A experiência norte-americana deixou como legado a Declaração de Direitos da Virgínia e a Declaração de Independência, que expressavam o direito à vida, liberdade, propriedade e legalidade. Esses princípios inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, resultante da Revolução Francesa, que listou um rol de direitos e prerrogativas frente ao Estado.

Supera-se com isto uma noção tradicional de igualdade formal. Não basta afirmar que todos são iguais: a igualdade só é possível quando há o reconhecimento das diferenças, cabendo à coletividade, e em especial ao Estado, atuar para fazer cessar qualquer situação de inferiorização da cidadania de qualquer indivíduo do grupo.