Com a demora injustificada da Justiça em dar uma resposta à família, o assunto foi encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). (clique aqui) Foi o primeiro caso contra o Brasil a tramitar na Corte, tornando-se sua sentença condenatória referência para a proteção dos Direitos Humanos no Brasil e, em particular, para a luta contra a violência das instituições totais. O principal ponto da sentença é a criação de garantias de não repetição, a serem traduzidas em políticas públicas de caráter antimanicomial. O ano da sentença foi 2006.
Além de ser Estado-parte da ONU, o Brasil também integra a OEA. É, pois, membro do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, tendo já ratificado a Convenção Americana dos Direitos Humanos de 1969, em 25 de setembro de 1992, bem como outros instrumentos específicos desse sistema. Com a finalidade de salvaguardar os direitos essenciais do ser humano no continente americano, a Convenção instituiu dois órgãos para promover a observância e proteção dos direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
