Neste sentido, buscaremos definir e diferenciar os conceitos de violência doméstica, violência no casal, violência nas relações afetivas, violência contra mulheres, violência intrafamiliar e violência por parceiros íntimos. Alguns desses termos são entendidos como sinônimos, no entanto podem guardar algumas diferenças importantes.
A violência intrafamiliar se enquadra na categoria de violência interpessoal. Pode ser definida como toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física e a psicológica, ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Derivado dos estudos de família, esse termo é entendido de maneira mais ampla que a doméstica e que a violência contra a mulher, por considerar crianças, irmãos, homens e idosos.
Esse tipo de violência é cometido, dentro ou fora de casa, por algum membro da família, inclusive pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que apresentam relação de poder sobre a outra pessoa (BRASIL, 2001).