O termo violência doméstica é proveniente do feminismo dos anos de 1960, e ainda é muito utilizado no contexto inglês e no norte-americano. Apresenta limitações por ser um termo de conotação social e espacial restringida, por não contemplar a violência que pode ocorrer fora do ambiente doméstico – por exemplo, a violência nas ruas, urbana e de namoro, assim como outras configurações de conjugalidade.
Alguns autores preferem o termo violência no casal para especificar um processo que pode acontecer antes, durante e depois do estabelecimento de uma relação formal entre duas pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo. Além disso, a violência no casal pode acontecer dentro e fora do espaço físico e social entendido como doméstico ou familiar.
O termo violência entre parceiros íntimos refere-se a todo e qualquer comportamento em uma relação íntima. Inclui a violência cometida tanto na unidade doméstica como em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e compreende as violências física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e o comportamento controlador
(BRASIL, 2006;KRUG et al, 2002).
Entende-se esse tipo de violência como um comportamento conscientemente hostil e intencional que causa dano físico, psíquico, jurídico, econômico, social, moral ou sexual. Atua contra a liberdade e o direito da pessoa.