O funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica dos seguintes instrumentos: o Plano de Saúde, as Programações Anuais de Saúde e os Relatórios Anuais de Gestão.
Legislação
O planejamento encontra-se legalmente respaldado por algumas Leis e Portarias importantes do Ministério da Saúde (BRASIL, 2009b), como:
Justiça
A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, atribui à direção nacional do SUS a responsabilidade de "elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal"(inciso XVIII do Art. 16).
A Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, define em seu Art. 4º, como requisito para o recebimento dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde, por parte dos Municípios, Estados e Distrito Federal, a apresentação de um Plano de Saúde e de um relatório de gestão para controle das aplicações realizadas.
A Portaria editada pelo Ministério da Saúde de Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006, divulga o Pacto pela Saúde 2006 e aprova suas diretrizes operacionais.
O Pacto pela Saúde envolve três componentes: o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão, estando o planejamento como um dos eixos do Pacto de Gestão, junto a descentralização, a regionalização, o financiamento, a programação pactuada e integrada, a regulação, a participação social, a gestão do trabalho e a educação na saúde.
O Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS – é objeto da parte III, que fala do Pacto de Gestão, do anexo II da Portaria Nº. 399(Clique aqui para abrir), estando nele contidos o seu conceito, princípios básicos e objetivos principais.