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Lei nº 8.080 (Clique aqui para abrir) de 19 de Setembro de 1990
CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal. |
Para a mudança de modelo assistencial preconizada pelo Sistema Único de Saúde é necessário que todas as ações desenvolvidas pelas Equipes de Saúde se façam na perspectiva de concretizar, na prática, os princípios e diretrizes constitucionais, entre eles desta-se: