FICHA TÉCNICA DO RECURSO

Rede Cegonha: portaria número 1.459
Trata da implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança, a Rede Cegonha, proposto pelo Ministério da Saúde. Tem como uma das principais metas reduzir os indicadores de mortalidade materna e infantil, com foco na atenção ao parto, nascimento, crescimento e desenvolvimento da criança de zero aos 24 meses.

  • ANTROPOLOGIA, EDUCAÇÃO, SOCIOLOGIA E FENÔMENOS SOCIAIS (I )
  • Ciências Sociais (I01 )
  • Políticas (I01.655 )
  • Políticas de Controle Social (I01.655.500 )
  • Política Pública (I01.655.500.608 )
  • ANTROPOLOGIA, EDUCAÇÃO, SOCIOLOGIA E FENÔMENOS SOCIAIS (I )
  • Ciências Sociais (I01 )
  • Sociologia (I01.880 )
  • Controle Social Formal (I01.880.604 )
  • Políticas de Controle Social (I01.880.604.825 )
  • Política Pública (I01.880.604.825.608 )
  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
  • Economia e Organizações de Saúde (N03 )
  • Políticas (N03.623 )
  • Políticas de Controle Social (N03.623.500 )
  • Política Pública (N03.623.500.608 )
  • CIÊNCIA E SAÚDE (SH )
  • Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SH1 )
  • Políticas e Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação (SH1.010 )
  • Política Pública (SH1.010.010 )
  • SAÚDE PÚBLICA (SP )
  • Políticas, Planejamento e Administração em Saúde (SP1 )
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VS )
  • Sistema de Vigilância em Saúde (VS1 )
  • Política Nacional de Vigilância Sanitária (VS1.001 )
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nome completo do detentor de direitos autorais, profissão, documento de identidade nº XXXXXXXXX, conforme documentos em anexo, doravante denominado CEDENTE, firma e celebra com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – UNA-SUS, doravante designado CESSIONÁRIO, neste ato representado por Francisco Eduardo de Campos – Secretário Executivo da UNA-SUS, o presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, que voluntariamente aceitam e outorgam: O(s) CEDENTE(s) declara(m) possuir (em) a titularidade dos direitos autorais sobre a(s) OBRA(s). O termo OBRA, sempre que empregado no âmbito do presente contrato, significará a(s) seguinte(s) obra(s): Título do material Tipo de recurso Pelo presente instrumento o(s) CEDENTE(s), titular(es) dos direitos autorais, cede(m) e transfere(m) ao CESSIONÁRIO os direitos autorais patrimoniais referentes à(s) OBRA(s) especificadas neste Termo, de acordo com a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. A transferência é concedida em caráter parcial e não exclusivo, não havendo impedimento para que o(s) TITULAR(es) utilize(m) a(s) obra(s) como desejar(em), inclusive comercialmente. A cessão objeto deste Termo abrange o direito da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS de utilizar a(s) OBRA(s) sob as modalidades existentes, tais como exibição, reprodução, distribuição, transferência e criação de obras derivadas, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa. A(s) OBRA(s) acima listada(s) estarão disponíveis em Acesso Aberto, na rede mundial de computadores – internet, por meio de sítio mantido pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS e no Acervo de Recursos Educacionais em Saúde – ARES - do Sistema Universidade Aberta do SUS – UNA-SUS, estratégia do Ministério da Saúde para disseminação de materiais didáticos para educação a distância. O Cedente também autoriza a distribuição da(s) obra(s) para os acervos científicos e educacionais de outros órgãos públicos, organizações de cooperação internacional ou entidades sem fins lucrativos. A referência ao(s) nome(s) do(s) autor(es), seu(s) pseudônimo(s) ou sinal(is) convencional(is), indicado(s) ou anunciado(s), que constitui um direito moral do(s) autor(es), será respeitado sempre que a(s) referida(s) obras forem veiculadas ou utilizadas. O(s) CEDENTE(s) assume(m) ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da(s) OBRA(s). A cessão dos direitos autorais relativos à(s) OBRA(s) é por prazo indeterminado, a não ser que uma das partes notifique a outra, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa dias). Fica designado o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser superadas pela mediação administrativa. São Luis – MA, ______ de ________________ de 2012. _____________________________________ Nome completo do detentor de direitos autorais
http://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/235
10/Jul/2012