A regulamentação da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria n. 825/2016.
Com base nessas diretrizes, podemos afirmar que a Atenção Domiciliar deve:
Ter o hospital, preferencialmente, como ordenador do cuidado e da ação territorial.
Atuar como um serviço à parte, visto que sua articulação com outros pontos da rede de atenção à saúde é, na maior parte das vezes, desnecessária.
Ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência.
Estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, evitando, se possível, a intervenção da família e do cuidador.