Unidade 2 Gestão e organização da AD na Rede Básica de Saúde

A instituição da AD no âmbito do SUS ocorreu em 2011.

Atualmente segue as diretrizes estabelecidas no Art. 4º da Portaria n. 825/2016:

I - ser estruturada de acordo com os princípios de ampliação e equidade do acesso, acolhimento, humanização e integralidade da assistência, na perspectiva da RAS;

II - estar incorporada ao sistema de regulação, articulando-se com os outros pontos de atenção à saúde;

III - adotar linhas de cuidado por meio de práticas clínicas baseadas nas necessidades da pessoa, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; e

IV - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, da pessoa, da família e cuidador.