BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009. 38 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/.... Acesso em: 17 out. 2016.
A DO é um instrumento de coleta de informações sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil.
A obrigatoriedade de preenchimento da DO é para todos os óbitos fetais e não fetais, determinada pela Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Quanto à emissão de uma DO, ela é de responsabilidade do médico, conforme as normas em vigor, de acordo com o local de ocorrência, situação da ocorrência e cobertura do sistema de saúde (BRASIL, 2009).
A DO é disponibilizada em três vias de cores diferentes e verso carbonado, o que permite o preenchimento simultâneo das três cópias. De acordo com o local de ocorrência, há orientações específicas sobre o fluxo de coleta das vias até a chegada ao sistema de informação. O mais frequente é aquele cuja ocorrência do óbito é no estabelecimento de saúde. Clique nas abas para conhecer as três vias da DO:
A primeira via, de coloração branca, deverá ser coletada pela SMS para processamento no SIM.
A segunda via, de coloração amarela, deverá ser entregue à família, para obtenção da certidão de óbito no cartório.
A terceira via, de coloração rosa, deverá ser arquivada no prontuário do paciente ou na unidade de saúde que prestava assistência ao falecido (BRASIL, 2009).
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009. 38 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/.... Acesso em: 17 out. 2016.