Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)

A criação do Sinasc recebeu ainda um reforço legal com a criação e a implementação do ECA, definida na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cujo item IV do Artigo 10 do Capítulo I explicita:

Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a fornecer declaração de nascimento na qual constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato (BRASIL, 1990).

Considerando o fluxo de informações já estabelecido, a primeira via da DN deverá ser recolhida ativamente pelas secretarias municipais de Saúde (SMS) que, após digitá-la, enviará por meio de arquivos até o Ministério da Saúde (BRASIL, 2009; ROMERO; CUNHA, 2007).

Quando a DN foi desenvolvida, decidiu-se também que as variáveis comuns àquelas existentes na Declaração de Óbito deveriam apresentar a mesma categorização, de modo a compatibilizar as informações dos dois sistemas e possibilitar a obtenção de indicadores específicos para a avaliação das condições de saúde materno-infantil (BRASIL, 2009; MELLO JORGE; LAURENTI; GOTLIEB, 2007).