RENAST

Ampliação da RENAST

A Portaria GM/MS nº 2.728, de 09 de novembro de 2011, que dispôs sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) definiu por competência da Coordenação Geral de Saúde do Ministério da Saúde a coordenação técnica da RENAST. A inclusão das ações de Saúde do Trabalhador na atenção dar-se-ia por meio da definição de protocolos, estabelecimentos de linhas de cuidado e outros instrumentos que favorecessem a integralidade.

CEREST

O CEREST tem por função dar subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais (BRASIL, 2009). Também definiu a implantação de CEREST municipais, cuja abrangência municipal está condicionada a uma população superior a 500 mil habitantes.

Em relação ao Controle Social nos serviços que compõem a RENAST, que propugna a participação de organizações de trabalhadores e empregadores, se dê por intermédio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, com base na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como por meio das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CIST) vinculadas aos respectivos conselhos.