A Portaria GM/MS nº 3.908, de 30 de outubro de 1998, com aprovação da Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST-SUS), de forma complementar à NOB-SUS 01/96, teve por objetivo orientar e instrumentalizar as realizações de ações de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora, urbano e rural, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Clique nos botões abaixo e conheça os pressupostos básicos da NOST-SUS.
Universalidade e equidade, em que todos os trabalhadores, urbanos e rurais, com carteira assinada ou não, empregados, desempregados ou aposentados, trabalhadores em empresas públicas ou privadas, devem ter acesso garantido a todos os níveis de atenção à saúde.
Integralidade das ações, tanto em termos do planejamento quanto da execução, com um movimento constante em direção à mudança do modelo assistencial para a atenção integral, articulando ações individuais e curativas com ações coletivas de vigilância da saúde, uma vez que os agravos à saúde, advindos do trabalho, são essencialmente preveníveis.
Direito à informação sobre a saúde, por meio da rede de serviços do SUS, adotando como prática cotidiana o acesso e o repasse de informações aos trabalhadores, sobretudo os riscos, os resultados de pesquisas que são realizadas e que dizem respeito diretamente à prevenção e à promoção da qualidade de vida.
Cabe considerar que em 1998, o Ministério da Saúde coordenou a Política de Saúde do Trabalhador, assim como a execução das ações pertinentes à área está nas competências do SUS, na forma da CFE 1988 e Lei Orgânica da Saúde. Além disso, foram estabelecidos procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).