Embasamento legal da Saúde do Trabalhador

Clique nos botões abaixo e conheça os termos abrangidos pela Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990).

I - Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.

II - Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.

III – Participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador.

IV – Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.

V – Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional.

VI – Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

VII – Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.

VIII – A garantia ao Sindicato dos Trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores (BRASIL, 1990).

A Saúde do Trabalhador tem por base os princípios do SUS como o acesso universal, integralidade da atenção, com ênfase nas ações de promoção e prevenção, descentralização e participação social, inserindo-se o princípio da precaução.

Diante dessas premissas, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) propugna a inserção de ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Básica e na implementação de ações de vigilância e promoção em Saúde do Trabalhador, assim como pela instituição de serviços de retaguarda, de média e alta complexidade.