Definiu-se que para a estruturação da RENAST seriam organizadas e implantadas:
Ações na rede de Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família (ESF).
Rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST).
Ações na rede assistencial de média e alta complexidade do SUS.
Também que as Equipes da Atenção Básica e da Estratégia Saúde da Família seriam capacitadas para a execução de ações em Saúde do Trabalhador. Clique nos botões abaixo para conhecer mais sobre esta organização.
As Secretarias de Saúde Estaduais e do Distrito Federal e as SMS definiriam, de forma pactuada e de acordo com o Plano Diretor de Regionalização, os serviços ambulatoriais envolvidos na implementação de ações em Saúde do Trabalhador, cujas atribuições deveriam estar em conformidade com as diretrizes do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador.
Foi estabelecido ainda que em todos os estados fossem organizados dois tipos de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST): de abrangência Estadual e de abrangência Regional, definidos por ordem crescente de complexidade.
À época já se ressaltava que os CEREST Estaduais e Regionais deveriam estar integrados entre si e com as referências em Saúde do Trabalhador desenvolvidas na rede ambulatorial e hospitalar, com a implementação conjunta de projetos estruturadores, projeto de capacitação e elaboração de material institucional e comunicação permanente, para constituir-se um sistema em rede nacional.
Definiu-se também que o Controle Social da RENAST – por meio da participação das organizações de trabalhadores urbanos e rurais – dar-se-ia por intermédio das instâncias de controle social do SUS, conforme estabelecido na legislação vigente.