Embasamento legal da Saúde do Trabalhador

A “Saúde como direito universal e dever do Estado” é uma conquista do cidadão brasileiro, expressa na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90). No âmbito desse direito encontra-se a Saúde do Trabalhador.

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao SUS a responsabilidade pela atenção integral à saúde dos trabalhadores, em seu art. 200, inciso II: “executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.

A Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990) definiu que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) as ações de Saúde do Trabalhador. Definiu ainda o entendimento que:

“A Saúde do Trabalhador” é um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (art. 6º, parágrafo 3º) (BRASIL, 1990).