RENAST
Diretrizes da PNSST
As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes (clique na numeração abaixo):
-
a) Inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde.
-
b) Harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da Saúde do Trabalhador.
-
c) Adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.
-
d) Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador.
-
e) Promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho.
-
f) Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores.
-
g) Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.
-
h) Implementação e execução da PNSST, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área, por meio dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social (BRASIL, 2004).
Foram definidas as competências dos três ministérios no âmbito da PNSST organizadas em níveis. Ressaltam-se as da Saúde e do Trabalho e Emprego. Clique nos botões abaixo.