RENAST

Diretrizes da PNSST

As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes (clique na numeração abaixo):

  • a) Inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde.

  • b) Harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da Saúde do Trabalhador.

  • c) Adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.

  • d) Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador.

  • e) Promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho.

  • f) Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores.

  • g) Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.

  • h) Implementação e execução da PNSST, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área, por meio dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social (BRASIL, 2004).

Foram definidas as competências dos três ministérios no âmbito da PNSST organizadas em níveis. Ressaltam-se as da Saúde e do Trabalho e Emprego. Clique nos botões abaixo.