A mulher disposta a realizar amamentação exclusiva nos primeiros seis meses após o parto pode utilizar o LAM como método anticoncepcional, ou associar o LAM com outro método anticoncepcional que não interfira na amamentação (BRASIL, 2013).
Vamos conhecer agora o método da lactação e amenorreia (LAM) e os métodos cirúrgicos.
O método da lactação e amenorreia é um método anticoncepcional temporário que consiste no uso da amamentação exclusiva para evitar a gravidez. A amamentação tem efeito inibidor sobre a fertilidade (BRASIL, 2009). Os profissionais de saúde devem encorajar a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses. Clique aqui para ler mais.
Já os métodos cirúrgicos são métodos contraceptivos definitivos que podem ser realizados na mulher, através da ligadura das trompas; e no homem, através da ligadura dos canais deferentes (BRASIL, 2009). Conheça mais sobre esse método clicando nos números abaixo:
Por serem métodos contraceptivos de caráter definitivo, deve-se levar em consideração a possibilidade de arrependimento da mulher ou do homem e o pouco acesso das pessoas às técnicas de reversão da cirurgia (BRASIL, 2013).
Assim sendo, antes da escolha de um método contraceptivo permanente, vários fatores, e não apenas sua eficácia e segurança, devem ser analisados.
Acolhimento do casal, informação, aconselhamento e consentimento esclarecido são impositivos éticos e legais antes de uma esterilização cirúrgica, devendo ser desencorajada a esterilização precoce, ressaltando-se a existência de métodos reversíveis com eficácia similar aos métodos cirúrgicos (BRASIL, 1996).
Amamentação exclusiva e uso do LAM
A mulher disposta a realizar amamentação exclusiva nos primeiros seis meses após o parto pode utilizar o LAM como método anticoncepcional, ou associar o LAM com outro método anticoncepcional que não interfira na amamentação (BRASIL, 2013).
Saiba mais
Veja como realizar a abordagem ao casal que optou pela esterilização cirúrgica na página 156 do Protocolo Saúde das Mulheres e as taxas de falhas dos métodos anticoncepcionais na página 164 do referido protocolo. Clique aqui para acessá-lo.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jan. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.html. Acesso em: 10 out. 2016.
____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 52 p.: il. color. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; caderno n. 2). Disponível em: bvsms.saude.gov.br/.../. Acesso em: 09 out. 2016
______. ______. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 300 p.: il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 26). Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/.... Acesso em: 09 out. 2016.