Acidentes de trabalho

Vigilância dos acidentes de trabalho

O protocolo propõe um leque de atividades com graus de complexidade crescente em acordo com a ideia de hierarquização das ações preconizadas para o SUS. Clique nos números para saber o que o protocolo preconiza:

Os serviços de vigilância em Saúde do Trabalhador, municipais ou regionais, deverão investigar, obrigatoriamente, de modo integrado às ações gerais de vigilância do SUS, os acidentes de trabalho fatais, graves e os ocorridos com trabalhadores com menos de 16 anos de idade.

Recomenda ainda que no caso dos adolescentes com 16 anos ou mais, seja obrigatória a investigação apenas dos fatais ou graves.

Os demais acidentes podem e devem ser investigados de acordo com as prioridades e os recursos locais e regionais (BRASIL, 2006, p. 19).

Recomenda-se que nos serviços de saúde sem equipes de Saúde do Trabalhador ou equipes de Vigilância em Saúde capacitadas para o desenvolvimento de análises aprofundadas sejam conduzidas pelo menos as investigações preliminares.

O tipo mais simples de levantamento de informações pode basear-se em questões formuladas a partir de itens de legislação de segurança já existentes ou publicações técnicas que tratem de avaliação de condições de segurança, naquela atividade (BRASIL, 2006b, p. 20).