Os acidentes de trabalho e seus impactos

A Portaria GM/MS nº 2.437, de 7 de setembro de 2005, elencou as funções dos Centros de Referências Estaduais e Regionais em Saúde do Trabalhador, em seu anexo IV, definindo que:

Cabe aos Cerest Estaduais e Regionais apoiarem a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito estadual e municipais para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam da Portaria GM/MS nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificações compulsórias citados na Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, hoje constantes das Portarias GM/MS nº 204 e 205/2016.

Em 2014, as Portarias nº 1.271, de 6 de junho, e a de nº 1.984, de 12 de setembro, revisaram as listas de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória no território nacional, incluindo aquelas relacionadas ao trabalho. Primeiramente observe o que define a primeira delas, de nº 1.271.

Portarias nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Estabelece que os acidentes de trabalho com exposição a material biológico, acidentes graves e fatais, intoxicação exógenas e violência passam a ser de notificação universal, em serviços de saúde públicos e privados (BRASIL, 2014).