JACOBINA, A.; NOBRE, L.C.C.; CONCEIÇÃO, P.S.A. Vigilância de acidente de trabalho grave e com óbito. 2016. 25p. Disponível em: http://www.segurancaetrabalho.com.br/.... Acesso em: 23 jan. 2017.
É importante ressaltar que, diferentemente da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm suas competências limitadas aos trabalhadores regidos pela CLT, segurados do SAT, para o SUS, atendendo o princípio constitucional da universalidade, considera-se acidente de trabalho:
Acidentes ocorridos com quaisquer trabalhadores, independentemente do vínculo empregatício - empregados, com carteira assinada ou não, servidores públicos, autônomos, cooperativados; independentemente de sua inserção no mercado de trabalho - formal ou informal -, ou da área de atuação - urbana ou rural (JACOBINA; NOBRE; CONCEIÇÃO, 2016, p. 3).
Nas páginas seguintes você conhecerá quais são os casos de notificação compulsória, para fins de aplicação do protocolo de acidente do trabalho (fatais, graves e com crianças e adolescentes).
Referências
JACOBINA, A.; NOBRE, L.C.C.; CONCEIÇÃO, P.S.A. Vigilância de acidente de trabalho grave e com óbito. 2016. 25p. Disponível em: http://www.segurancaetrabalho.com.br/.... Acesso em: 23 jan. 2017.