Acidentes de trabalho
Observe abaixo o conceito de acidente de trabalho segundo o Ministério da Saúde.
Evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta danos à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente, (concausa) a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio, assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa (BRASIL, 2006, p. 11).
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