Direito à saúde

Várias dimensões e facetas do conceito de saúde podem ser encontradas e reconhecidas por diversos autores representativos de diversas escolas de pensamento. Clique nas caixas abaixo e conheça os elementos para a construção conceitual de saúde.

Texto da caixa 1.

Atributo, fato, função orgânica, estado vital individual ou situação social, definido negativamente como ausência de doenças e incapacidades ou positivamente como funcionalidades, capacidades, necessidades e demandas.

Construção cultural, produção simbólica ou representação ideológica, estruturante da visão de mundo de sociedades concretas.

Avaliação do estado de saúde, indicadores demográficos e epidemiológicos, análogos de risco, competindo com estimadores econométricos de salubridade ou carga de doença.

Tanto na forma de procedimentos, serviços e atos regulados e legitimados, indevidamente apropriados como mercadoria, quanto na forma de direito social, serviço público ou bem comum, parte da cidadania global contemporânea.

Conjunto de atos sociais de cuidado e de atenção a necessidades e carências de saúde e qualidade de vida, conformadas em campos e subcampos de saberes e práticas institucionalmente regulados, operados em setores de governo e de mercados, em redes sociais e institucionais.