A Vigilância em Saúde da gestante com sífilis congênita, HIV positiva e criança exposta a HIV e outras ISTs

Vigilância epidemiológica da sífilis

A notificação é obrigatória no caso de sífilis adquirida, sífilis em gestante, sífilis congênita, hepatite A, B, D e E, Aids, infecção pelo HIV, infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV, conforme a Portaria nº 1271, de 6 de junho de 2014. As demais notificações, se consideradas convenientes, podem ser incluídas na lista de notificação dos estados/municípios (BRASIL, 2014a).

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Com o objetivo de aprimorar a vigilância epidemiológica, o MS revisou a definição de casos, do HIV/Aids, da sífilis congênita, sífilis em gestantes, sífilis adquirida e hepatites virais. Entretanto, essas fichas ainda não estão disponíveis no SINAN (BRASIL, 2015).

Para a vigilância epidemiológica dos casos de sífilis, devem-se seguir as definições de casos e orientações estabelecidas no “Guia de Vigilância em Saúde” e suas atualizações, os dados epidemiológicos correspondentes são publicados periodicamente nos boletins epidemiológicos específicos (BRASIL, 2014a).

No Brasil, a vigilância epidemiológica da Aids é baseada na notificação compulsória de casos. Em 2014, a notificação compulsória da infecção pelo HIV foi inserida para que pudesse caracterizar e monitorar tendências, perfil epidemiológico, riscos e vulnerabilidades na população infectada, com vistas a aprimorar a política pública de enfrentamento da epidemia.

A vigilância da infecção pelo HIV e da Aids está baseada num modelo de vigilância dos eventos: infecção pelo HIV, adoecimento (Aids), casos em menores de 5 anos de idade e óbito, por meio de sistemas de informação de rotina e de estudos seccionais e longitudinais (BRASIL, 2014b).

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