No artigo 4º do PSE, estão citadas as ações de saúde previstas no âmbito do PSE e que devem considerar atividades de promoção, prevenção e assistência em saúde, podendo compreender, entre outras (clique nas abas para conhecê-las):
I - Avaliação clínica;
II - Avaliação nutricional;
III - Promoção da alimentação saudável;
IV - Avaliação oftalmológica;
V - Avaliação da saúde e higiene bucal.
VI - Avaliação auditiva;
VII - Avaliação psicossocial;
VIII - Atualização e controle do calendário vacinal;
IX - Redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
X - Prevenção e redução do consumo do álcool.
XI - Prevenção do uso de drogas;
XII - Promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;
XIII - Controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;
XIV - Educação permanente em saúde;
XV - Atividade física e saúde.
XVI - Promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e
XVII - Inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.
Nas páginas seguintes focaremos na ação XII, referente à promoção da saúde sexual e reprodutiva.