Consultório na Rua
A Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011, define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCR).
As eCR integram o componente Atenção Básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na Política Nacional de Atenção Básica. Saiba mais sobre as eCR, clicando nos números:
A proposta visa ampliar o acesso da população de rua e ofertar, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes e serviços da Atenção Básica.
As equipes de Consultórios na Rua devem realizar as atividades de forma itinerante e, quando necessário, utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do território, desenvolvendo ações em parceria com as equipes dessas unidades, e devem ainda cumprir carga horária mínima semanal de 30 horas.
O horário de funcionamento deve se adequar às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana.