Núcleos de Apoio em Saúde da Família

Os NASFs podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. Ambos deverão ter equipes formadas por uma composição de profissionais de nível superior específica que reúnam algumas condições. Clique nas imagens abaixo para conhecê-las:

X

I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas.

II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.

III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 80 horas de carga horária semanal.

NASF I

X

I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanal.

II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.

III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.

NASF II

As ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) que poderão compor os NASFs 1 e 2 podem ser visualizadas, clicando aqui.

É importante lembrar que o NASF 3, que é suprimido da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, tornar-se-á automaticamente NASF 2.