BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2012. 110 p. (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: http://189.28.128.100/.../pnab.pdf. Acesso em: 20 abr. 2013.
São equipes de Saúde da Família destinadas ao atendimento da população ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Mato-Grossense. De acordo com a PNAB, essas equipes deverão ser compostas, minimamente, por (passe o mouse nos personagens):
Sua principal característica é ser itinerante. Podendo, cada equipe, permanecer em uma localidade por 14 dias (no mínimo) e devendo utilizar dois dias para realizar atividades de educação em saúde.
Já os agentes comunitários de saúde deverão residir na área, significando, com isso, que esses profissionais não acompanharão a equipe quando esta mudar de localidade. Observe ao lado uma UBS Fluvial.
Referências
BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2012. 110 p. (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: http://189.28.128.100/.../pnab.pdf. Acesso em: 20 abr. 2013.