Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição.
Conhecidos os conceitos de monitoramento e avaliação, assim como o aparecimento e uso destes no campo da saúde, faz-se necessário agora entender como se dá a articulação desses processos diante do sistema de planejamento do SUS.
Quais são os mecanismos de monitoramento e avaliação implementados pela secretaria de saúde do seu estado?
O que exatamente é monitorado e avaliado pela secretaria? O processo é participativo?
Há uma sistemática clara de monitoramento e avaliação?
O processo desenvolvido tem sido capaz de gerar correção de rumos e adequação do planejamento?
Busque esclarecer esses questionamentos e, em seguida, faça o exercício de propor melhorias no processo de monitoramento e avaliação em saúde do seu estado, a partir dos estudos realizados neste módulo.
Art 2º, Inciso IV, alínea "a"
Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição.
Art 2º, Inciso IV, alínea "b"
Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Art 2º, Inciso IV, alínea "c"
Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.