Notificações de casos de hanseníase

Considera-se caso novo de hanseníase a pessoa que nunca recebeu qualquer tratamento específico para a doença.

Cada caso diagnosticado deve ser notificado na semana epidemiológica de ocorrência do diagnóstico, utilizando-se a Ficha de Notificação/Investigação da Hanseníase do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Clique na imagem ao lado para conhecer.

Esta Ficha deve ser preenchida por profissional de saúde, no local em que o paciente foi diagnosticado, seja este serviço público ou privado, dos três níveis de atenção à saúde.

A notificação deve ser enviada em meio físico, magnético ou virtual, ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, permanecendo uma cópia no prontuário do doente (BRASIL, 2016).