A responsabilidade da Vigilância Sanitária no controle e dispensação da talidomida

Conheça a seguir os atores envolvidos na prescrição e dispensação da talidomida clicando nas imagens:

Somente poderá ser realizada por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme art. 17 da RDC nº 11, de 22 de março de 2011.

O medicamento talidomida somente poderá ser dispensado por farmacêutico e mediante a apresentação e retenção dos documentos citados no art. 20 da RDC nº 11, de 22 de março de 2011.

A Vigilância Sanitária, que no passado proibiu o uso da medicação no Brasil, segue tendo papel fundamental na sua prescrição como centro de notificação de reações adversas, ponto de devolução de medicação não utilizada por qualquer motivo, controle de pesquisas com a droga, entre outros (BRASIL, 2014).