Violência contra a mulher

Você e sua equipe se encontram preparados para o atendimento às mulheres vítimas de violência? Como a violência contra a mulher tem sido tratada pela sua equipe? Relembre casos com os quais você e sua equipe já precisaram lidar.

Caso ainda não tenha vivenciado uma situação de violência contra a mulher, tente pensar em como você poderia agir, caso alguma usuária de sua área de atuação passasse por isso.

A Lei n° 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados (BRASIL, 2003). Clique aqui para acessá-la.