Violência contra a mulher

O Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, define a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada” (BRASIL, 1994). Veja, abaixo, outras definições pertinentes ao tema:

É um fenômeno mundial relacionado às concepções de gênero e à distribuição do poder dentro de cada grupo social (ANDRADE, 2009).

Constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo as mulheres em seus direitos à vida, à saúde e à integridade.

Representa uma importante causa de morbimortalidade, em que cerca de 70% a 80% dos casos têm como agressor o parceiro com quem a mulher mantém relação afetiva.

Cerca de 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas à violência doméstica. Destas, 40% apresentam lesões corporais graves (OLIVEIRA; FONSECA, 2007; BRASIL, 2011).