Violência contra a mulher

No ano de 2006, entrou em vigor a Lei nº 11.340 − “Lei Maria da Penha” − que representou um avanço no sistema jurídico do país ao incorporar a perspectiva de gênero e dos direitos humanos.

A aprovação dessa lei significou a superação de paradigmas tradicionais do Direito ao dar mais ênfase:

À prevenção e assistência.

Proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência.

Na Atenção Básica, as ações desenvolvidas para o cuidado em saúde deverão garantir os direitos sexuais na perspectiva da autonomia das mulheres sobre seu corpo. No primeiro contato da usuária, recomenda-se que o profissional foque no acolhimento, mostrando-se sensível à dificuldade da mulher. Também deve atentar-se ao tempo particular que a mulher pode precisar para relatar as vivências de violência e à importância do vínculo (BRASIL, 2016).