BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 nov. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/.... Acesso em: 5 dez. 2016.