Vamos refletir sobre o seguinte questionamento:
Qual a sua conduta diante da confirmação ou suspeita de um dos agravos notificáveis?
É fundamental realizar a notificação dos casos levando em consideração o tempo determinado para cada situação de notificação:
Existem doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória imediata, que devem ser notificados em até 24h do conhecimento da ocorrência.
Existem também doenças ou agravos de notificação compulsória semanal, que podem ser notificados até uma semana após o conhecimento da ocorrência.