Políticas públicas atuais para os cuidados de pessoa em sofrimento mental

A rede de assistência pública destinada ao enfrentamento de questões ligadas à saúde mental tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar (BRASIL, 2014). A organização dos serviços de saúde apresenta alguns dispositivos que atuam direta ou indiretamente na assistência à saúde mental. Clique nas abas abaixo para conhecer alguns deles:

ESF
Estratégia de Saúde da Família (ESF): possibilita a existência de ponto de acolhimento e resgate territorial nas demandas, realizando busca ativa dos usuários por meio de instrumentos que possibilitem o rastreamento e identificação do indivíduo suscetível a sofrimento mental.
Nasf
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf): constitui-se de equipes que possibilitam dar suporte e ampliar a abrangência e o escopo de ações da Atenção Básica, bem como sua resolutividade, além dos processos de territorialização e de regionalização.
Caps/Naps
Centros de Apoio Psicossocial (Caps) / Núcleos de Assistência Psicossocial (Naps): têm um papel estratégico na articulação, assistência e regulação da rede de saúde, podendo desenvolver projetos terapêuticos e comunitários, dispensar medicamentos, encaminhar e acompanhar pacientes que moram em residências terapêuticas e de apoio e dar retaguarda ao trabalho da equipe de Saúde da Família. Possibilita um atendimento individual, em grupos e para a família/comunidade. Os Caps podem se organizar em: Caps I, II e III (variam somente em números populacionais e carga horária), Caps I (para acompanhar crianças e adolescentes) e Caps-AD (álcool e drogas).
Emergência psiquiátrica
Serviços de emergência psiquiátrica em prontos-socorros e hospitais da rede: visam à redução do número e do tempo de internações e devem racionalizar os critérios de hospitalização, tratando de transtornos mentais agudos que tenham condições de remissão ou estabilização num prazo de 72 horas. Mesmo o tratamento de emergência deve reconduzir o paciente à comunidade, a não ser em casos especiais que necessitem de comprovada internação hospitalar.