Financiamento da vigilância de violências

A partir de 2013, com a publicação da Portaria n° 1.378, de 9 de julho de 2013, o financiamento das ações de vigilância e prevenção de violências e acidentes passou a integrar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde. Clique nas imagens abaixo para continuar a leitura.

Essa portaria define as competências de cada ente federado no que tange às responsabilidades com a gestão das ações de Vigilância em Saúde, entre elas, a vigilância e prevenção dos agravos não transmissíveis, incluindo as violências e acidentes e dos seus fatores de risco e ações de promoção em saúde.

Os recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios para financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão organizados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são constituídos pelos componentes Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária.

Os recursos do bloco de Vigilância em Saúde são repassados mensalmente de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios para uma conta única e específica, e devem ser destinados às ações de vigilância; prevenção e controle de doenças e agravos e dos seus fatores de risco; e promoção da saúde.

Para a gestão e execução dessas ações, coordenadas pelo Núcleo de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, recomenda-se que os instrumentos de gestão local contemplem o elenco de ações de sua competência no que tange à vigilância e prevenção de violências e acidentes e à promoção da saúde e da cultura de paz (BRASIL, 2013).

Em janeiro de 2017, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou a extinção dos blocos de financiamento específicos – Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Média e Alta Complexidade, Medicamentos e Gestão - e adoção da organização das despesas por meio de apenas duas categorias: custeio e investimento.

Acerca da possível mudança na forma de financiamento do SUS, o Ministério da Saúde designou uma comissão para analisar as formas de operacionalização da medida, e o Conselho Nacional de Saúde publicou a Recomendação nº 06, de 10 de março de 2017, que trata da definição de uma agenda de trabalho com ações e objetivos de curto e médio prazos.