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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido na década de 1990, com objetivo de fornecer informações para análise do perfil de morbidade, mediante coleta e processamento de dados sobre doenças e agravos de notificação em todo o território nacional.
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A alimentação obrigatória da base de dados do Sinan pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, foi regulamentada somente em 1998 pela Portaria Funasa/MS nº 073, de 9 março de 1998.
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O Sinan tem como objetivo “coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória” (SINAN, 2017).
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Sua utilização permite o conhecimento da magnitude dos agravos de notificação, além de ser um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção e permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.
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Você pode encontrar mais informações sobre o Sinan no site do Ministério da Saúde (SINAN, 2017).