As legislações citadas reforçam a obrigatoriedade de comunicação dos casos de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar local, e ao Ministério Público ou Conselho do Idoso, em casos de violência contra idosos.
O Viva foi implantado em 2006, e a partir do 2º semestre de 2008, a Ficha de Notificação/Investigação de Violência interpessoal/autoprovocada passou a integrar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
A notificação de violências é realizada por meio da Ficha de Notificação de Violência interpessoal/autoprovocada. Essa ficha é preenchida nos serviços de saúde, quando ocorre a suspeita e/ou confirmação da ocorrência de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, tanto interpessoais como autoprovocadas.
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Em 2014, por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.271, foi instituído que a violência doméstica e outras violências deveriam ser notificadas semanalmente.
Ainda de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.271 os casos de violência sexual e tentativas de suicídio se tornariam então eventos de comunicação imediata, ou seja, de notificação em até 24h à vigilância epidemiológica municipal.
Esta orientação se mantém na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, atual portaria que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Destaca-se também que nas situações de violências contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e mulheres essa notificação é compulsória em qualquer suspeita ou caso confirmado de violência em conformidade com a legislação (Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e Lei nº 10.778/2003, que determina a notificação de violências contra mulheres).
Legislação
As legislações citadas reforçam a obrigatoriedade de comunicação dos casos de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar local, e ao Ministério Público ou Conselho do Idoso, em casos de violência contra idosos.
Observação
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, a notificação de violências era compulsória em unidades sentinelas. A ficha de notificação deveria ser digitada no Sinan pelos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), que deveriam repassar semanalmente os arquivos em meio magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). A comunicação das SES com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) ocorreria de acordo com o cronograma definido pela SVS no início de cada ano.