A avaliação do cumprimento das metas deve ser trimestral, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) ou outro sistema de informação oficial indicado pelo MS. Caso se verifique o não cumprimento da produção mínima exigida, poderão ocorrer penalidades à instituição, as quais incluem:
Notificação;
Reclassificação das habilitações;
Suspensão do repasse financeiro no caso de descumprimento desse prazo ou desabilitação do serviço.
Ressalta-se que a instituição pode apresentar justificativas formais ao MS para o não cumprimento das metas:
Caso não sejam aceitas, o ente federativo fica obrigado a restituir os valores recebidos referentes ao período de três meses nos quais não tenha cumprido as metas físicas estabelecidas pelo gestor público de saúde.
Tal restituição será operacionalizada pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), por meio do encontro de contas entre o montante transferido e o efetivamente realizado pelos serviços.
Justificativa