Controle e avaliação da DRC no SUS
Os estabelecimentos de saúde autorizados a cuidar das pessoas com doença renal crônica (DRC), na qualidade de integrantes do SUS, devem também ser objeto do controle e avaliação por parte das instituições competentes.
A Portaria nº 1168/GM de 15 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, instituiu a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas.
No tocante ao controle e à avaliação, foram definidos os seguintes componentes fundamentais para a implementação dessa Política:
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A regulação, a fiscalização, o controle e a avaliação de ações de atenção ao portador de doença renal serão de competência das três esferas de governo.
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Um sistema de informação que possa oferecer ao gestor subsídios para tomada de decisão para o processo de planejamento, regulação, fiscalização, controle e avaliação e promover a disseminação da informação;
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Protocolos de conduta em todos os níveis de atenção que permitam o aprimoramento da atenção, regulação, fiscalização, controle e avaliação (BRASIL, 2004).