Controle e avaliação da DRC no SUS
Em 13 de março de 2014, foi publicada a Portaria nº 389 do Ministério da Saúde, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com DRC e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.
De acordo com essa portaria, os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção às pessoas com DRC no âmbito do SUS serão submetidos à regulação, ao controle e à avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes, dentre outras, as seguintes atribuições (clique nos botões abaixo):
Avaliação da compatibilidade
Avaliação da estrutura e equipe dos estabelecimentos por eles autorizados para prestar o cuidado.
Avaliação da compatibilidade entre o número de casos esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o número de procedimentos faturados, observando também a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e acompanhamentos/tratamentos).
Avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos (BRASIL, 2014).