BRASIL. Ministério da Saúde. Regulação em saúde. Brasília, DF: CONASS, 2011. 126p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 10). Disponível em: http://www.conass.org.br. Acesso em: 31 jul. 2015.
Ao gestor estadual caberá acompanhar, controlar, regular e avaliar o Sistema Estadual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde prestados em seu território, respeitadas as competências municipais.
O gestor estadual tem, entre suas competências, a de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
A(s) Secretaria(s) Estadual/Municipal de Saúde deverão dotar o órgão de controle e avaliação de estrutura administrativa, área física, recursos humanos e equipamentos. A equipe deverá ser multiprofissional e constantemente capacitada (BRASIL, 2011).
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Regulação em saúde. Brasília, DF: CONASS, 2011. 126p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 10). Disponível em: http://www.conass.org.br. Acesso em: 31 jul. 2015.