Inserção do farmacêutico no serviço de nefrologia

Documentos necessários para a solicitação de medicamentos

A maioria dos medicamentos que já possui o protocolo publicado tem um termo de consentimento, o qual explica os seus efeitos adversos. Esse termo está inserido nos documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Clique nos botões e confira.

Depois de cumprida a etapa de solicitação, inicia-se a avaliação técnica documental, que consiste na conferência dos dados e documentos, avaliando se a solicitação preenche os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (BRASIL, 2010).

Cada processo é avaliado por um farmacêutico da Assistência Farmacêutica e então, após o deferimento, os medicamentos são liberados. Cada processo tem validade de três meses. O profissional farmacêutico se responsabiliza em transportar, registrar e arquivar os documentos, armazenar e dispensar esses fármacos.

Em se tratando de o responsável ou o próprio paciente decidir se responsabilizar pelo seu tratamento, com a solicitação deferida, ocorre a dispensação. De acordo com o Ministério da Saúde, no ato da dispensação deve ser emitido o recibo de medicamentos (RME), e após a emissão o processamento mensal da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (Apac) deve ser efetivado (BRASIL, 2010).

Cabe ao gestor observar se o usuário está retirando o medicamento, pois se não for retirado por três meses consecutivos e não tiver sido fornecido de maneira antecipada, o usuário deve entrar com todo o processo novamente. Cada usuário precisa ter apenas um cadastro no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, independentemente do número de LME vigentes. A programação para dispensação é trimestral. Após esse período, nova documentação será requerida (assinatura de termos, relacionado à prescrição), mas o cadastro continua em vigor (BRASIL, 2010).