Conforme a Lei Complementar nº 141/2012, os indicadores propostos para o Plano de Saúde devem ser monitorados e avaliados quadrimestralmente, para composição do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral, e ao final do exercício para a construção do RAG, por meio do Sargsus, conforme instituiu a Portaria MS nº 575/2012.
A Resolução nº 5/CIT de 2013 define regras do processo de pactuação de objetivos, diretrizes, metas e indicadores no âmbito do planejamento do SUS.
Conforme esta resolução, será considerado indicador universal aquele de pactuação comum e obrigatória nacionalmente (relacionado ao acesso e qualidade das redes), e indicador específico, aquele que expressa especificidade local, sendo obrigatória a sua pactuação nesse território, observadas as especificidades locais e as diretrizes nacionais.
Você conhece os indicadores do plano de saúde do seu Estado ou município? Eles estão relacionados às metas? Estão articulados com os demais instrumentos de pactuação do SUS? Qual a rotina e mecanismos de monitoramento adotados?