PAS: composição e elaboração

A Programação Anual de Saúde é elaborada no ano em curso e executada no ano subsequente. Deve coincidir com o período definido para o exercício orçamentário e a LOA, sendo o subsídio para elaboração desta última (BRASIL, 2015) .

Considerando ainda que o Plano de Saúde é a base para elaboração do componente do setor de saúde no Plano Plurianual, a PAS deve ter como base tais instrumentos. Clique aqui para saber o que determina a Lei Complementar nº 141/2012.

Para que essa determinação seja cumprida, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) tem orientado os estados a encaminhar a PAS em duas etapas. Conheça cada etapa, clicando nas abas a seguir:

1ª Etapa

  • Documento resumido com a finalidade de orientar a LDO.

  • Análise das diretrizes do PS e suas respectivas ações aplicáveis ao ano subsequente ao do exercício, indicando as diretrizes e as prioridades definidas.

2ª Etapa

  • Detalhamento da 1ª etapa.

  • Realizada após a aprovação da LDO (BRASIL, 2011).