Modalidades de licitação

Convite

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.

A unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas conforme art. 22, § 3º, Lei Federal n.º 8.666/1993.

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Geralmente utilizada para contratações de menor valor e objetos que necessitem de menos burocracia para serem comprados, em que não há necessidade de cadastro prévio dos participantes, mas sim a obrigatoriedade de ter no mínimo três licitantes convidados (BRASIL, 1993).

O § 7º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993 traz uma exceção em relação ao número mínimo de participantes: quando, por limitações no mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, desde que devidamente justificadas no processo, a Administração poderá enviar menos convites que o exigido em lei.

As demais modalidades possuem como instrumento convocatório o edital, no caso do convite o instrumento convocatório é denominado carta-convite.