Dispensa de licitação e inexigibilidade

Em outra situação, muito comum, imagine que a Secretaria de Saúde do seu estado precise contratar empresa para prestação de serviços de atividades postais, para coleta, transporte e entrega de documentos.

Nessa hipótese não haverá competitividade, pois a atividade de serviços postais será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, o que tornará a licitação inexigível.

Na hora de firmar o contrato administrativo, a dispensa de licitação (especificamente, por motivo emergencial) e a inexigibilidade possuem algumas diferenças que devemos anotar. Clique nos números abaixo e veja estas diferenças.

Enquanto na inexigibilidade o contrato poderá ser firmado segundo a regra da vigência dos créditos orçamentários, a dispensa por motivo emergencial será adstrita ao prazo máximo de 180 dias, ou até que se resolva em menor tempo a situação que deu ensejo à contratação emergencial.

Diz-se, com isso, que nas dispensas de licitação por motivo de emergência, os contratos são precários e firmados com cláusula de resolutibilidade, ou seja, a Administração se dá o direito de rescindir o contrato antes do prazo de 180 dias, verificando não mais existir a situação emergencial que deu ensejo à contratação.