Fundamentos básicos das licitações

Conceito e finalidade

Como regra, todas as entidades que compõem a Administração Pública direta, indireta e fundacional, nas esferas federal, estadual e municipal, são obrigadas a licitar. É o que estabelece o artigo 1º da Lei de Licitações (clique na imagem para ampliá-la):

A Administração Pública pode contratar somente por meio de licitação? Clique nas numerações e confira outros meios.

Como falamos anteriormente, o caminho para as contratações públicas é por meio da licitação, mas além delas ainda podemos fazer a contratação direta, ou seja, sem prévia licitação, desde que legitimadas pelos artigos 24 e 25 expressos na Lei nº 8.666/93.

Outra forma possível de contratação seria através de formação de ata de registro de preços, ou ainda pela adesão à ata formalizada por outro órgão ou entidade, na qual a Administração participa como carona.