Modalidades de licitação

Concurso

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 22, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 (BRASIL, 1993).

Leilão

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para:

A administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação conforme art. 22, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.