Tipo de licitação

Os tipos de licitações não devem ser confundidos com as modalidades licitatórias. Diferentemente destas, que são espécies dentro do gênero da licitação, os tipos estão relacionados aos critérios que serão utilizados para avaliar e classificar as propostas apresentadas pelos licitantes.

Você se lembra quando falamos que o Princípio do Julgamento Objetivo estaria diretamente relacionado aos tipos de licitação? Eles estão previstos de modo taxativo na Lei 8.666/93. Vamos conhecê-los!

O § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93 prevê os seguintes tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. Clique na imagem abaixo e veja o que diz o artigo.