Dispensa de licitação e inexigibilidade

Em outra situação, digamos que um usuário do SUS esteja passando por sério problema de saúde e precise ser transferido para fazer tratamento fora do domicílio (TFD).

Não conseguindo viabilizar seu atendimento administrativamente, entra com medida judicial em face do Estado, para que tudo seja providenciado com urgência, pois a taxa de letalidade de sua doença é alta.

O Poder Judiciário, acatando ao seu pedido, profere decisão na qual determina que o Estado proceda à imediata transferência do usuário que, por questões de segurança, terá que ser realizada via UTI aérea, a qual o Estado terá que contratar.

O caso, hipoteticamente considerado, sugere uma situação emergencial, pois coloca em risco de morte o usuário e a demanda decorre de uma decisão judicial, na qual a Administração Pública terá que fazer uma contratação de “UTI Aérea” com a maior brevidade possível, pois caso proceda com a licitação a paciente pode vir a falecer.

Neste caso, legitimada está a contratação decorrente de dispensa de licitação.