Reconhecer o impacto do Plano de Saúde como instrumento de gestão, identificando a cogestão como estratégia de reorganização da gestão em saúde e descrevendo as etapas fundamentais para a elaboração do Plano de Saúde.
Em outra situação, muito comum, imagine que a Secretaria de Saúde do seu estado precise contratar empresa para prestação de serviços de atividades postais, para coleta, transporte e entrega de documentos.
Nessa hipótese não haverá competitividade, pois a atividade de serviços postais será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, o que tornará a licitação inexigível.
Na hora de firmar o contrato administrativo, a dispensa de licitação (especificamente, por motivo emergencial) e a inexigibilidade possuem algumas diferenças que devemos anotar. Clique nos números abaixo e veja estas diferenças.
Enquanto na inexigibilidade o contrato poderá ser firmado segundo a regra da vigência dos créditos orçamentários, a dispensa por motivo emergencial será adstrita ao prazo máximo de 180 dias, ou até que se resolva em menor tempo a situação que deu ensejo à contratação emergencial.
Diz-se, com isso, que nas dispensas de licitação por motivo de emergência, os contratos são precários e firmados com cláusula de resolutibilidade, ou seja, a Administração se dá o direito de rescindir o contrato antes do prazo de 180 dias, verificando não mais existir a situação emergencial que deu ensejo à contratação.
Objetivo da unidade
Reconhecer o impacto do Plano de Saúde como instrumento de gestão, identificando a cogestão como estratégia de reorganização da gestão em saúde e descrevendo as etapas fundamentais para a elaboração do Plano de Saúde.