Modalidades de licitação

Pregão

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/20102 conceitua bens e serviços comuns como (clique na imagem para ampliá-la):

Ou seja, são aqueles que se encontram de forma rotineira, de maneira habitual no mercado, podendo ser comparados entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base apenas no menor preço.

A contratação de obras é vedada por meio de pregão, mas serviços de engenharia são passíveis de contratação, se o objeto for comum.