Modalidades de licitação

Tomada de preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação conforme art. 22, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Diferentemente da concorrência, na tomada de preço os interessados precisam estar cadastrados previamente ou atenderem as condições de exigências para cadastramento até o terceiro dia antes das propostas serem recebidas.

O § 3º do art. 23, dispõe que a Concorrência é a regra para as licitações internacionais, mas caso o órgão que desejar realizar a licitação dispor de cadastro internacional de fornecedores poderá realizar dentro dos limites estabelecidos em lei (BRASIL, 1993).