Modalidades de licitação

Concorrência

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22 § 1º).

Ou seja, qualquer pessoa interessada poderá participar da concorrência independentemente de cadastro. Clique nas abas abaixo e saiba mais acerca desta modalidade.

É cabível qualquer que seja o valor do objeto, conforme consta na tabela 1. Sempre poderá ser utilizada, mas geralmente é a modalidade escolhida para aquisições, obras e serviços de grande porte. É de utilização obrigatória nas licitações internacionais e alienação de imóveis.

Pode ser do tipo menor preço, melhor técnica e melhor técnica e preço. Tem como prazo de publicidade de 30 dias para o tipo menor preço; e de 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação.

O procedimento licitatório, habilitação e julgamento das propostas são realizados pela Comissão de Licitação, que deverá ser composta por no mínimo três membros e obrigatoriamente terá o instrumento de contrato.