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Fase Recursal
O prazo para interpor recurso é diferenciado conforme a modalidade licitatória. Observe abaixo as diferenças:
Concorrência e Tomada de Preços
Cinco dias úteis contados da lavratura da ata ou da intimação do ato.
Convite
Dois dias úteis (art. 109, § 6º da Lei de Licitações).
Pregão
Imediatamente após a declaração do vencedor do certame.
Saiba mais
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