Fase interna do processo licitatório

Vamos entender como acontece a abertura do processo licitatório?

Primeiramente o processo administrativo deverá ser devidamente autuado, protocolado e numerado contendo os seguintes elementos:

Requisição do objeto.

Informação da disponibilidade orçamentária.

Autorização da autoridade competente.

O artigo 38 da Lei de Licitação dispõe sobre os elementos que deverão ser seguidos na fase de abertura do procedimento licitatório. Vejamos:

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente [...] (BRASIL,1993).