Leia o Acórdão 115/2006 – TCU - Primeira Câmara clicando aqui.
Publicação
A publicação do edital é o ato que separa a fase interna da fase externa do certame. Nessa etapa da licitação, onde o processo sai do ambiente interno e torna-se público, os interessados podem ter acesso e se manifestar quanto ao procedimento licitatório. É muito importante que a cópia do aviso de publicação conste no processo.
O instrumento convocatório (edital) é o documento pelo qual a Administração exterioriza a sua necessidade e as regras da contratação. Por essa razão, é conhecido como lei interna da licitação.
Cada modalidade tem suas características específicas, por exemplo, na modalidade convite, o edital é a própria carta-convite, diferentemente do pregão, concorrência e outras modalidades.
Saiba mais
Leia o Acórdão 115/2006 – TCU - Primeira Câmara clicando aqui.