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Revogação
Como falamos anteriormente, a Administração só poderá revogar a licitação por razões de interesse público. Trata-se de um ato discricionário (arbitrário).
Enquanto a anulação é um ato declaratório, a revogação é um ato desconstitutivo, pois é o ato pelo qual a Administração, por razões de conveniência e oportunidade retira a eficácia da homologação.
Do mesmo modo que a anulação, a revogação deverá ser devidamente fundamentado e assegurado o contraditório e ampla-defesa.
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