Fase externa do processo licitatório

Esclarecimentos e impugnação

É de responsabilidade e competência do Pregoeiro o julgamento da impugnação no pregão e da Comissão de Licitação nas demais modalidades. O Pregoeiro terá 24 horas para julgar e responder a impugnação no caso do Pregão e a Comissão até três dias úteis (art. 41 da Lei 8666/93) (BRASIL, 1993).

Na hipótese de julgamento procedente, a Comissão de Licitação ou Pregoeiro efetuarão a alteração necessária no edital, comunicando aos licitantes do resultado da impugnação.

Caso a alteração mude as propostas, deverá ser republicado o edital de licitação, reabrindo prazos mínimos previstos em lei, como apresentados no tópico Publicação.

Caso não alterem em nada as propostas, ou seja, julgado improcedente, a Comissão/Pregoeiro dará sequência regular a licitação comunicando ao impugnante o resultado.