Fase externa do processo licitatório

Etapas da fase externa da licitação

Encerrada a etapa competitiva e ordenada as propostas conforme a classificação, o pregoeiro examinará a proposta da primeira classificada decidindo a respeito, o que chamamos de aceitação da proposta.

Aqui se verifica se de fato a proposta atende a todos os requisitos do edital e os critérios de julgamento. Uma vez aceita a proposta, inicia-se a análise da documentação de habilitação.

Assim, preenchendo o licitante classificado em primeiro lugar os requisitos de habilitação previstos no edital, será declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto. Então passa-se à fase recursal. Importa ressaltar, que a habilitação consiste no preenchimento de alguns requisitos constantes em lei. Vejamos:

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  1. habilitação jurídica;

  2. qualificação técnica;

  3. qualificação econômico-financeira;

  4. regularidade fiscal e trabalhista;

  5. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) (BRASIL, 1993).