Fase externa do processo licitatório

Fase Recursal

O prazo para interpor recurso é diferenciado conforme a modalidade licitatória. Observe abaixo as diferenças:

Concorrência e Tomada de Preços

Cinco dias úteis contados da lavratura da ata ou da intimação do ato.

Convite

Dois dias úteis (art. 109, § 6º da Lei de Licitações).

Pregão

Imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

Para saber mais leia o art. 109 da Lei de Licitações clicando aqui.