Fase externa do processo licitatório

Adjudicação

A adjudicação consiste na entrega do objeto. É o ato formal pelo qual a Administração reconhece que a proposta apresentada é adequada, encerrando o procedimento licitatório e gerando ao licitante vencedor a expectativa de contratação.

Nas licitações processadas na modalidade pregão, a adjudicação antecede a homologação e o ato é praticado pelo pregoeiro que conduziu a sessão, exceto quando algum licitante manifesta intenção de recurso e apresentando as razões dentro do prazo.

Neste caso, em se tratando da modalidade pregão, a adjudicação será ato praticado pela autoridade competente e não mais pelo pregoeiro. Nas licitações decorrentes da Lei 8.666/93, primeiro ocorre a homologação para posterior adjudicação, cabendo assim, a autoridade competente os dois atos. Esse é o entendimento extraído da Lei 10.520/02 (BRASIL, 2002).