Fase externa do processo licitatório

Revogação

Como falamos anteriormente, a Administração só poderá revogar a licitação por razões de interesse público. Trata-se de um ato discricionário (arbitrário).

Enquanto a anulação é um ato declaratório, a revogação é um ato desconstitutivo, pois é o ato pelo qual a Administração, por razões de conveniência e oportunidade retira a eficácia da homologação.

Do mesmo modo que a anulação, a revogação deverá ser devidamente fundamentado e assegurado o contraditório e ampla-defesa.

Agora é com você! Verifique qual o tipo de medicamento mais utilizado em seu município e a forma de licitação mais frequente.