Leia o Acórdão 115/2006 – TCU - Primeira Câmara clicando aqui.
Os procedimentos licitatórios compõem-se de duas fases:
Fase Interna
Inicia com a abertura do processo até a elaboração e aprovação do edital ou da carta-convite.
Fase Externa
Inicia com a publicação do edital ou emissão da carta-convite terminando com a adjudicação do objeto e homologação da licitação.
A fase interna, também chamada de fase preparatória é onde se inicia todo o processo de contratação. Quando bem formalizada, proporciona um melhor gerenciamento e controle das compras governamentais. No presente estudo vamos adotar como parâmetro o Pregão, modalidade atualmente mais utilizada para contratações públicas.
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