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Homologação
Encerrada a fase de julgamento, a adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
Desse modo, é conveniente que não haja qualquer vício (falha, irregularidade ou incorreção) , em qualquer de suas fases, pois a homologação vincula tanto a Administração, quanto o licitante as condições da proposta que resultarão no contrato.
Como dito anteriormente, nas modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, primeiro se procede com a homologação e posteriormente com a adjudicação. Na modalidade pregão há uma inversão de fases, primeiro ocorre a adjudicação e logo após a homologação.
Importante notar que muitas críticas são apontadas por esse entendimento do legislador. Se a adjudicação se trata da entrega do objeto, e a homologação verifica o controle de legalidade dos atos praticados, nada mais natural que essa etapa seja anterior a adjudicação. Percebe?
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