Fase externa do processo licitatório

Homologação

Mas caso haja desistência da Administração em contratar o objeto licitado, é possível desfazer o ato?

Sim. Pode ocorrer da Administração não ter mais interesse no objeto, ou até mesmo identificar alguma ilegalidade ou irregularidade insanável durante o procedimento licitatório sendo necessário cancelar a licitação.

Desse modo, para que isso aconteça, a Administração deve motivar sua decisão e agir em conformidade com a lei. O cancelamento da licitação pode ocorrer de duas formas. Confira clicando nos botões abaixo:

Em casos de apuração de ilegalidade no procedimento.

No caso da Administração, por oportunidade e conveniência, não ter mais interesse na contratação.

A propósito, cumpre citar a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:

A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos de apreciação judicial.