Fase externa do processo licitatório

Esclarecimentos e impugnação

Publicado o edital, os licitantes dispõem de dois mecanismos para demonstrar a sua insatisfação ou apontar irregularidade no instrumento convocatório: pedido de esclarecimentos e impugnação.

O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser tempestivo para que seja apreciado. Mas na Administração Pública se considera boas práticas, que a Comissão/Pregoeiro analise, ainda que fora do prazo a impugnação, para fins de verificação de pertinência de possíveis irregularidades.

Clique nos botões abaixo para conhecer os prazos de impugnação de acordo com o tipo de modalidade (art. 12 do Decreto 3.555/00) (BRASIL, 2000):

Concorrência, Tomada de Preços e Convite
Pregão Presencial
Pregão Eletrônico

Até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

Até dois dias úteis contados antes da data fixada para abertura da sessão pública.