A falta de qualquer um dos elementos apontados inviabiliza a contratação! Fiquem atentos!
Vamos rever a sequencia até aqui clicando nos botões abaixo:
Pedido/solicitação de abertura de processo com indicação sucinta do objeto;
Elaboração do Termo de Referência;
Cotação de preços.
Informação da dotação orçamentária.
Aprovação do Termo de Referência;
Autorização da autoridade competente para abertura de processo.
Após a autorização de abertura de processo pela autoridade competente, informação e reserva da verba orçamentária, dando sequência à fase interna da licitação, o processo segue para o setor responsável pela elaboração de minuta de edital. Nessa etapa se define a modalidade licitatória, critérios de julgamento e aceitação das propostas e as regras do certame. Clique nos números abaixo para saber os demais passos:
A minuta de edital deverá ser aprovada pela assessoria jurídica do orgão afim, conforme critérios estabelecidos no art. 38 da Lei de Licitações. O parecer jurídico é indispensável para a legalidade do procedimento.
Adotadas as providências acima, após aprovação da minuta, elabora-se o edital, procedendo com a publicação nos meios previstos em lei, dando início assim, a fase externa do certame.
Atenção
A falta de qualquer um dos elementos apontados inviabiliza a contratação! Fiquem atentos!