O papel do educador físico e do fisioterapeuta

Em 1998, logo após o nascimento do Conselho Federal de Educação Física, o tema virou pauta permanente do Sistema nascido a partir de Lei nº 9.696, de 1° de setembro de 1998, e, logo após a instituição do Código de Ética Profissional, foi criada comissão para aprofundamento e discussão do tema.

Dela nasceu uma comissão especial para a implantação dos códigos da profissão de Educação Física nos códigos de procedimentos profissionais do Sistema Único de Saúde (SIA-SUS), também conhecida com CBO-SUS.

A Portaria n° 1.065, de 4 de julho de 2005, do Ministério da Saúde, que cria os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família, apresenta (clique nas numerações):

Art. 3° prevê que a atividade física é uma das quatro modalidades de ação em saúde, destacada em dois itens do artigo: o item I - alimentação/nutrição e atividade física e o item II - atividade física.

Art. 5° cita nominalmente a necessidade de contratação de profissional de Educação Física para implantação do núcleo de atividade física. O profissional de Educação Física é citado ainda no Art. 7°.