A Convenção de Belém do Pará, conhecida como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que ocorreu naquela cidade, em 1994. A Convenção foi adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994, e ratificada pelo Estado brasileiro em 1995. É considerada um marco histórico internacional na tentativa de coibir a violência contra as mulheres, pois foi realizada para responder às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres (SOUZA et al., 2014).
O tema “violência contra a mulher” passou a ser tratado como específico a partir da definição dada por esta Convenção internacional sobre a questão. A convenção definiu como violência contra a mulher “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (SOUZA et al., 2014, p.1).
Esta definição de violência contra a mulher rompeu com a separação equivocada entre o espaço público e o privado, no que se refere à proteção dos direitos humanos, pois reconhece que a violação dos direitos não se limita à esfera pública, mas abrange também o domínio privado. Dessa forma, pela primeira vez na história, passa a haver a compreensão de que a violência cometida contra a mulher, mesmo no âmbito doméstico, interessa à sociedade e ao poder público. (SOUZA et al., 2014; OBSERVATÓRIO LEI MARIA DA PENHA, [2006]).