Clique e consulte na íntegra o conteúdo referente a Portaria nº 485, de 1 de abril de 2014.
Serviços ambulatoriais – Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios de especialidades e outros, que compõem a rede de cuidado a pessoas em situação de violência sexual devem realizar o atendimento de acordo com atribuições.
Os Serviços de Referência para Atenção Integral terão suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes.