Clique e consulte na íntegra o conteúdo referente ao DECRETO nº 7.958, de 13 de março de 2013.
Decreto nº 7.958, de 13/03/2013
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Representou, antes de tudo, respeito às mulheres que sofrem violência sexual.
Acolhimento
Atendimento humanizado
Disponibilização do espaço
Informação prévias a vítima
Orientação às vítimas
Disponibilização de transporte da vítima de violência sexual até os serviços de referência
Capacitação desses profissionais