Unidade 2 - Enfrentamento dos problemas da violência contra as mulheres

Seção 3 - Legislação atual sobre a violência contra a mulher

Clique e consulte na íntegra o conteúdo referente a Portaria nº 485, de 1 de abril de 2014.

Atendimento às pessoas em situação de violência no Brasil
Portaria nº 485, de 01/04/2014 redefine o atendimento às pessoas em situação de violência no Brasil.
O Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no SUS deve integrar as redes intersetoriais de enfrentamento da violência contra mulheres, homens, crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Serviços de Referência para Atenção Integral e o Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez poderão ser organizados em todos os estabelecimentos do SUS: hospitais gerais e maternidades; Prontos-Socorros; Unidades de Pronto-Atendimento (UPA); e em serviços de urgência não hospitalares.

Serviços ambulatoriais – Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios de especialidades e outros, que compõem a rede de cuidado a pessoas em situação de violência sexual devem realizar o atendimento de acordo com atribuições.

Os Serviços de Referência para Atenção Integral terão suas ações desenvolvidas em conformidade com a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes.

Os estabelecimentos de saúde que atuarem como serviços de referência funcionarão em regime integral, ou seja: 24 horas/dia, nos sete dias da semana.
Os Serviços de Referência para Atenção Integral a Adolescentes e às Crianças em Situação de Violência Sexual deverão comunicar de imediato ao Conselho Tutelar a suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.