Unidade 2 - Enfrentamento dos problemas da violência contra as mulheres

Seção 3 - Legislação atual sobre a violência contra a mulher

Clique e consulte na íntegra o conteúdo referente a Lei nº 10.886, de 17 de agosto de 2004.

Crime especial: lesão corporal cometida em âmbito familiar
A Lei no 10.886, de 17/08/2004, instituiu que a Lesão Corporal cometida por pessoas que convivem no mesmo espaço fosse especificada como um tipo especial de crime. Assim, a pessoa que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” no ambiente doméstico, pode ser penalizada.
Acrescentou no Artigo 129 do Código Penal os parágrafos 9o e 10o, instituindo penalidade
específica para esse tipo de violência, e elevando a pena para até três anos de detenção.
No parágrafo 11o estabeleceu-se a possibilidade de aumento da pena de um terço se o crime for praticado contra pessoa portadora de deficiência.

A principal modificação que ocorreu no código penal em relação à violência contra a mulher foi criar um tipo especial de crime, que é a violência doméstica.