Medidas protetivas às mulheres
vítimas de violência
Lei no 11.340, de 7/08/2006
O título desta Lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima da violência doméstica crônica praticada pelo seu marido.
No parágrafo 11o estabeleceu-se a possibilidade de aumento da pena de um terço se o crime for praticado contra pessoa portadora de deficiência.
Medidas protetivas:
-
A principal modificação que ocorreu no código penal em relação à violência contra a mulher foi criar um tipo especial de crime, que é a violência doméstica.
-
Obrigação da Autoridade Policial de garantir a proteção da mulher e encaminhá-la ao hospital.
-
Fornecer-lhe, e aos dependentes, o transporte que se fizer necessário e acompanhá-la ao domicílio para a retirada dos pertences.
-
Afastamento do autor de violência do lar ou restrição de contato com a mulher, com os familiares desta, com testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
-
Encaminhamento da mulher para programas de proteção.
-
Possibilitar seu afastamento do lar sem que ela perca seus direitos relativos a bens ou guarda de filhos.
-
Assistência jurídica gratuita, bem como o acompanhamento jurídico em todos os atos processuais.
O Artigo 7o estabelece as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
A consciência social vem facilitando e ajudando o reconhecimento da importância jurídica desta Lei para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa nas suas questões de gênero.