Unidade 2 - Enfrentamento dos problemas da violência contra as mulheres

Seção 3 - Legislação atual sobre a violência contra a mulher

Em pleno século XXI, a violência de gênero contra a mulher, principalmente a que ocorre no contexto doméstico, familiar e intrafamiliar, é um problema ainda preocupante em vários países. Ao contrário dos homens que sofrem mais a violência urbana praticada por estranhos, as mulheres aparecem como principais vítimas da violência cometida por parentes ou companheiros (BARRETO, 2007).

A violência contra a mulher, mesmo sendo parte do cotidiano de mulheres do mundo todo, é tratada com naturalidade por grande parte da população, como se fosse fato comum, corriqueiro, invisível à sociedade e, portanto, de pouca importância (BARRETO, 2007).

A partir do momento em que a convivência em grupo torna os conflitos muito frequentes e difíceis, surgem as leis com o objetivo de disciplinar o comportamento dos homens na sociedade, e a expectativa é que elas sejam o instrumento de transformação de uma realidade repleta de desigualdades e injustiças (BARRETO, 2007).

Importante

Segundo Barreto (2010), a legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos perante o Estado, os demais indivíduos e as instituições. Embora, sozinha, a legislação não seja capaz de mudar e superar o cenário de desigualdade de gênero e discriminação, ela constitui, sem dúvida, o caminho para ajudar no enfrentamento da violência.