Unidade 2 - Enfrentamento dos problemas da violência contra as mulheres

Seção 3 - Legislação atual sobre a violência contra a mulher

Clique e consulte na íntegra o conteúdo referente a Lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003.

Clique e conheça o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO

Notificação Compulsório da Violência Contra a Mulher

A lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003 instituiu a Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher e aprovou o instrumento e o fluxo para esta notificação, em todo o território nacional.

A notificação compulsória é um registro sistemático e organizado feito em formulário próprio, utilizado em casos de conhecimento, suspeita ou comprovação de violência contra a mulher.
De acordo com o Mapa da Violência (2015), entre 1980 e 2013 um total de 106.093 mulheres foram assassinadas no Brasil.
A taxa, que em 1980 era de 2,3 vítimas por 100 mil,
passou para 4,8 em 2013,
um aumento de 111,1%. De acordo com a OMS, essa última taxa nos coloca na 5ª posição internacional, entre 83 países do mundo.

É fundamental a capacitação dos profissionais de saúde para perceberem e diagnosticarem os casos de violência, de forma que possam saber como proceder e, também, para que possam notificá-los.

A Lei de Notificação Compulsória estabelece que a denúncia seja de responsabilidade dos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.

A notificação compulsória deve ser tratada com sigilo, não podendo ser divulgada a identidade da vítima.