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Vamos percorrer um pouco a LINHA DO TEMPO, onde destacamos alguns movimentos na consolidação dos direitos das mulheres, as convenções e conferencias internacionais, as conferencias nacionais, as politicas publicas adotadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, e a legislação brasileira sobre o tema.
Assinada em 26 de junho de 1945, a Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco (EUA), foi o acordo que estabeleceu a organização internacional denominada de Organização das Nações Unidas (ONU), em substituição à antiga Liga das Nações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que demarca os direitos humanos básicos, foi aprovada em 1948 na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é o resultado da luta universal contra a opressão e a discriminação e, em reconhecimento da dignidade da pessoa humana, postula direitos iguais e inalienáveis para todos, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz.
A Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Civis da Mulher foi realizada em Bogotá, Colômbia em maio de 1948. Teve o objetivo de outorgar às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens. No Brasil, foi promulgada em 23 de outubro de 1952, por meio do Decreto n.º 31.643.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que ocorreu em Genebra, em 29 de Junho de 1951, entrou em vigor no plano internacional em maio de 1953. Nesta Conferência foram aprovadas diversas propostas relativas ao princípio da igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina, quando da realização de trabalho de igual valor. Esta convenção foi denominada Convenção Sobre a Igualdade de Remuneração.
A primeira Convenção sobre Proteção à Maternidade ocorreu em 1919, e foi revisada em 1952. A primeira foi ratificada pelo Brasil em 1934 e, esta última, somente em 1965. Esta Convenção de 1952 dispõe sobre a licença de maternidade, estabelecendo que toda mulher tem direito mediante exibição de atestado médico a usufruir de uma licença de pelo menos 12 semanas e nunca menor a 6 semanas.
A Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres entrou em vigor na ordem internacional em 7 de julho de 1954, motivada pelo desejo de se por em prática o princípio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e de se alcançar a igualdade no gozo e no exercício dos direitos políticos, conforme inscrito na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Convenção foi aprovada na 42ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em 1958, na cidade de Genebra, entrando em vigor no plano internacional em 15 de junho de 1960. No Brasil, foi aprovada por Decreto Legislativo em novembro de 1964. Trata-se da Convenção nº 111 da OIT, e que estabeleceu alguns parâmetros que permitem combater a discriminação existente no campo das relações de trabalho.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica foi subscrita em 22 de novembro de 1969, e ratificada pelo Brasil no dia 6 de novembro de 1992. A Convenção teve como objetivo consolidar um regime de liberdade pessoal e de justiça social no continente, e que respeitasse os direitos essenciais da pessoa humana.
A primeira Conferência Mundial sobre a Mulher ocorreu na Cidade do México em 1975, para que coincidisse com o Ano Internacional da Mulher. Na Conferência foi proclamado o Decênio das Nações Unidas para a Mulher (1975-1985). A Conferência reconheceu o direito da mulher à integridade física, à autonomia de decisão sobre seu corpo e o direito à maternidade opcional, algumas das principais reivindicações feministas.
Amadeu Thiago de Melo, mais conhecido como Thiago de Melo é considerado um dos poetas mais influente do país e reconhecido como ícone da literatura regional. Ficou conhecido internacionalmente por sua luta em prol dos direitos humanos, pela ecologia e pela paz mundial. No seu poema mais conhecido, Os Estatutos do Homem, o poeta chama a atenção do leitor para os valores simples da natureza e da convivência humana.
Considerada a Magna Carta dos Direitos Humanos das Mulheres, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi adotada em 18 de dezembro de 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas e entrou em vigor em 3 de setembro de 1981, tendo sido ratificada pelo Brasil em 1985. Consagrou o princípio da igualdade para as mulheres, e de sua plena cidadania, reconhecendo seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais..
A Segunda Conferência Mundial sobre a Condição Jurídica e Social da Mulher ocorreu em Copenhague, Dinamarca, em 1980. Nesta conferência, influenciada pela CEDAW, iniciou-se a reflexão a respeito do grau de cumprimento das diretrizes marcadas pela primeira conferência mundial, realizada no México, em 1975. Foi nesta Conferência que começa a se discutir igualdade de direitos não somente do ponto de vista jurídico, mas também de reais oportunidades para as mulheres.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado pela Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985, com o objetivo de promover políticas para eliminar a discriminação contra a mulher e ampliar a sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. Com a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), em 2003, o CNDM se integrou à esta Secretaria, o que possibilitou maior envolvimento de representantes da sociedade civil e do governo na definição das políticas públicas para as mulheres.
Delegacias das mulheres são consideradas a principal política pública de combate e prevenção à violência contra a mulher no Brasil. A primeira Delegacia de Mulheres surgiu em 1985, na cidade de São Paulo, em decorrência do contexto político de redemocratização e dos protestos do movimento de mulheres contra o descaso do Poder Judiciário e dos distritos policiais, nos quais somente policiais do sexo masculino lidavam com os casos de violência doméstica e sexual, e as vítimas eram, predominantemente, do sexo feminino.
A III Conferência Mundial da Mulher ocorreu em Nairóbi (Quênia), em 1985, com a participação de 157 nações, além de 15 mil representantes de organizações não governamentais (ONGs), que se reuniram em um fórum paralelo. A Conferência confirmou que os objetivos estabelecidos para a segunda metade da Década das Mulheres não haviam sido alcançados, e que novas estratégias de ação deveriam ser implementadas até o final do século XX (ano 2000). O propósito da Conferência foi definir medidas concretas que seriam capazes de auxiliar na superação dos obstáculos para se atingir as metas estipuladas para a Década das Mulheres.
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), criada no dia 18 de julho de 1986, no Rio de Janeiro, foi uma resposta à escalada de violência contra as mulheres naquele estado, e objetivava impedir que as mulheres continuassem sendo constrangidas nas delegacias de polícia, majoritariamente frequentadas por homens, sempre que buscavam ajuda.
O Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (CONVIDA), criado para atender mulheres em situação de risco de morte, foi o primeiro abrigo deste tipo no país, tendo sido fundado em 1986 pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
A Constituição promulgada no dia 5 de outubro de 1988 é a atual carta magna da República Federativa do Brasil, e ficou também conhecida como “constituição cidadã”. É considerada a mais completa das constituições brasileiras, destacando vários aspectos que garantem acesso à cidadania, e direitos sociais e individuais das mulheres. O Artigo 5º. merece destaque, pois garante que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.”
Por meio do decreto nº 555, de 8 de março de 2004, foi incorporada à legislação brasileira a Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referente ao trabalho noturno. Esta Convenção estabeleceu a definição de trabalho noturno e estabeleceu uma série de medidas em benefício dos trabalhadores noturnos, com destaque para as gestantes.
A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos ocorreu em 1993 em Viena, Áustria, entre os dias 14 e 25 de junho, com representantes de 171 nações, tendo sido reconhecido os direitos das mulheres, de forma universal. O Fórum de Viena, evento paralelo à Conferência, reuniu cerca de duas mil ONGs, que adotaram como lema “Todos os Direitos Humanos para Todos”. A “Declaração de Viena” abrangeu outros temas, como racismo e xenofobia.
Considerado o terceiro maior encontro da década de 1990, a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento foi realizada no Cairo (Egito), no período de 05 a 13 de setembro de 1994. A conferência abordou temas globais ligados à questões da população, do desenvolvimento e as especificamente relacionadas às mulheres, como a igualdade e equidade de gênero, os direitos reprodutivos e o combate à violência.
A Convenção de Belém do Pará, conhecida como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ocorreu naquela cidade, em 1994. A Convenção foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994 e ratificada pelo Estado brasileiro em 1995. É considerada o marco histórico internacional na tentativa de coibir a violência contra as mulheres, pois foi realizada para responder às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres.
Em 1995, em Beijing, na China, aconteceu a IV Conferência Mundial sobre a Mulher. A Conferência apresentou como pauta principal a necessidade de se debater a discriminação de gênero, e analisar a situação das mulheres no cenário internacional. A violência foi considerada um dos temas de maior preocupação durante os debates e, por isto, os governos concordaram em adotar ações para eliminar a violência contra as mulheres e criar mecanismos legais de amparo às vitimas.
A Declaração do Milênio foi um evento promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), e que ocorreu de 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque, com a participação de representantes de 191 países, entre os quais 147 chefes de estado. Foi a maior reunião de dirigentes mundiais até então realizada. Os líderes dos Estados-Membros das Nações Unidas assinaram a Declaração do Milênio, assumindo o compromisso de eliminar a fome e a pobreza extrema de todo o planeta até o ano de 2015.
A Lei 10.778 de 2003 estabelece, a nível nacional, a notificação compulsória dos casos de violência contra as mulheres que forem atendidas em serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. A notificação implica na obrigatoriedade dos profissionais de saúde de darem conhecimento de todos os atendimentos às vítimas de violência.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) foi criada pelo Decreto Executivo 103/2003 e regulamentada pela Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que transformou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. A criação da (SPM) representou um marco na estruturação de políticas públicas para o Brasil, em consonância com os movimentos sociais e de mulheres, e vem se consolidando como um importante órgão para defesa dos direitos das mulheres.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) foi criada em 2004, pelo Ministério da saúde em articulação com diversos setores e movimentos, com destaque para os movimentos de mulheres e feministas, pesquisadores da área, gestores do SUS, dentre outros. A Política destaca a necessidade de redução da morbiletalidade feminina no Brasil, especialmente aquelas decorrentes de causas evitáveis.
A 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorreu em Brasília no período de 15 a 17 de julho de 2004, e teve a participação de 2.500 pessoas. Previamente à realização da Conferência ocorreu a participação da população através de mais de 2.000 plenárias estaduais e municipais. Na 1ª. Conferência Nacional da qual surgiu o Primeiro Plano Nacional e a proposta para a elaboração de uma Política Nacional para as Mulheres.
A Lei nº 10.886, de 17 de junho de 2004 fez um acréscimo de dois parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848 (7/12/1940) (Código Penal Brasileiro), criando um tipo especial de crime denominado "Violência Doméstica".
Criada pela Lei 10.714, de 13 de agosto de 2003, consiste em uma disponibilização de número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. O Ligue 180 começou seu funcionamento em caráter experimental em novembro de 2005, a partir de um acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Políticas paras as Mulheres (SPM) e o Ministério de Saúde. Em abril de 2006 o serviço passou a ser prestado integralmente pela SPM. Desde que foi iniciado, o Ligue 180 já contabilizou mais de 2,8 milhões de atendimentos.
O Ministério da Saúde implantou, em 2006, o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA). Este novo sistema tem o propósito precípuo de possibilitar a obtenção de informações sobre violências e acidentes, permitindo a criação de um banco de dados que possibilitará a divulgação de informações de forma a se conhecer a magnitude desses graves problemas de saúde pública.
No ano de 2006, gestores do SUS se comprometeram publicamente a elaborar o Pacto pela Saúde 2006, embasados nos princípios constitucionais do SUS e considerando as necessidades de saúde da população. O Pacto pela Saúde apresenta prioridades integradas em três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.
A Lei número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violências por parte do marido durante vinte anos, foi sancionada em agosto de 2006, pelo então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. A Lei Maria da Penha “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, bem como “estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, sendo atualmente a principal ferramenta legal de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.
A 2ª. Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (II CNPM) foi realizada em Brasília, em 2007. Na conferência, mulheres de todo Brasil avaliaram a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e discutiram suas participações nos espaços de poder.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, aprovado em agosto de 2007, é um acordo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para a construção de ações que possam consolidar a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O art. 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Ou seja, o Estado brasileiro deve assumir o enfrentamento de qualquer tipo de violência, como a praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças.
O II Plano Nacional foi aprovado pela II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (II CNPM), que ocorreu em agosto de 2007 em Brasília. Apresentou a resposta das mobilizações sociais sobre as questões de gênero, de raça/etnia, além do reconhecimento dos governos que as políticas públicas de promoção da igualdade e de valorização das diversidades se encontram em processo de construção e, ainda assim, necessitam do envolvimento dos órgãos que a integram.
A promulgação da Lei 12.015/2009, de 07 de agosto de 2009, trouxe uma alteração no Artigo 213 do Código Penal. Com isso o estupro passou a ser definido como: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Considerando os crimes sexuais contra vulnerável, alterou o Artigo 218: “Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de ou trem.” Complementou, também, o Artigo 217-A: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A Portaria 85 da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), publicada em 10 de agosto de 2010, instituiu as Diretrizes para as Mulheres do Campo e da Floresta. O documento abrange o desenvolvimento de políticas voltadas para a prevenção, enfrentamento, assistência e garantias do direito das mulheres do campo e da floresta, propondo a implementação de ações conjuntas entre os diversos setores do governo e da sociedade, envolvidos com a questão de gênero, principalmente nas áreas de saúde, segurança pública, justiça, educação e assistência social.
A Política Nacional foi implantada com o objetivo de “estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.” (SPM, 2011)
A Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa ao Trabalho Doméstico, foi aprovada em junho de 2011 na Conferência Internacional do Trabalho. A Convenção, em setembro de 2013, já tinha sido ratificada por oito países, a metade deles da América Latina. O Brasil incorporou a Convenção à sua legislação somente em 2013, depois da aprovação da “PEC das domésticas” pelo Congresso.
A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (III CNPM) ocorreu em dezembro de 2011, e contou com a participação de 2.125 delegadas na etapa nacional, realizada em Brasília, e com mais de 200 mil pessoas que se reuniram em todo o país, durante o período preparatório da Conferência. A 3ª Conferência ratificou para o Estado e a Sociedade Brasileira as propostas e recomendações sobre o respeito às diferenças e do enfrentamento e superação das múltiplas desigualdades vividas pelas mulheres, e reafirmou o compromisso de defender os direitos e princípios de igualdade e equidade.
Estabeleceu diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMIVCM) foi criada em 2011 pelo Congresso Nacional, “com a finalidade de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência”. (CPMI, 2013)
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e Integral de pessoas em situação de violência sexual.