Unidade 2 - Enfrentamento dos problemas da violência contra as mulheres

Seção 1 - O impacto das convenções internacionais no contexto das políticas públicas para mulheres

Convenções sobre a aquisição dos direitos trabalhistas para a mulher

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A importância da CEDAW se deve ao seu caráter global e abrangente. É um instrumento que consagra direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, isto é, as duas ordens tradicionais de direitos. É um instrumento que engloba mulheres de todas as idades, incluindo a pequena infância, a vida adulta ou a idade avançada, mulheres de todas as condições sociais e de todas as situações e grupos, incluindo minorias étnicas ou outras, migrantes, mulheres com deficiência e outras. Portanto, ela abrange todas as mulheres e, por todas elas, reivindica o direito à igualdade como direito fundamental (ONU MULHERES, [2011]; BRASIL, 2010d).

Em seus 30 artigos, a Convenção explicita claramente a discriminação contra as mulheres e estabelece uma agenda para uma ação nacional com o objetivo de colocar um ponto final nessa discriminação. Entre esses artigos, 16 deles contemplam direitos substantivos que devem ser respeitados, protegidos, garantidos e promovidos pelo Estado. A convenção se fundamenta na dupla obrigação de, ao mesmo tempo, eliminar a discriminação e assegurar a igualdade entre mulheres e homens. Entre suas postulações, a CEDAW estabelece a urgência em acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres, para que se garanta o pleno exercício de seus direitos civis e políticos, bem como de seus direitos sociais, econômicos e culturais (NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL, 2014).

Em seu artigo 1º, a Convenção assim define a discriminação contra a mulher:"[...] toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo" (UN WOMEN, [2009], p. 2).

Ao aceitar a CEDAW, os Estados-membros se comprometem a implementar uma série de medidas para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher, incluindo:

  • Incorporar o princípio de equidade de mulheres e homens em seu sistema legal, abolindo as leis discriminatórias e adotando um sistema que proíba a discriminação contra a mulher;
  • Estabelecer tribunais e outras instituições públicas para assegurar a efetiva proteção de mulheres contra a discriminação;
  • Assegurar a eliminação de todo ato de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações e empresas (ONU MULHERES, [2011]; CEDAW, 2010).

A CEDAW estabeleceu os fundamentos para se alcançar a equidade entre mulheres e homens, como o acesso equitativo e de oportunidades na vida pública e política – incluindo o direito ao voto e a se candidatar numa eleição – assim como educação, saúde e emprego. Os Estados-membros devem acordar em tomar todas as medidas apropriadas, incluindo legislação e/ou medidas especiais temporárias, para que as mulheres possam exercer todos seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (ONU MULHERES, [2011]; CEDAW, 2010; CENTRO DE MÍDIA INDEPENDENTE, 2003).

A Convenção considerou a cultura e a tradição como forças influentes para moldar os papéis de gênero e as relações familiares, e foi o primeiro tratado de direitos humanos a afirmar os direitos reprodutivos das mulheres. Afirmou o direito das mulheres de adquirir, trocar ou reter sua nacionalidade. Os Estados-membros também devem concordar em tomar as medidas apropriadas contra toda forma de tráfico e exploração de mulheres. Os países que ratificaram a CEDAW são obrigados a colocar estas disposições em prática e também estão comprometidos a submeter relatórios nacionais, pelo menos a cada quatro anos, sobre as medidas que têm desenvolvido para obedecer às obrigações da Convenção (ONU MULHERES, [2011]; CEDAW, 2010; CMI, 2003).

Em 6 de outubro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou um Protocolo Opcional para a CEDAW e conclamou os países que haviam assinado a Convenção a ratificarem o novo instrumento. Ao ratificar este novo Protocolo, o Estado-membro reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher – órgão que monitora o cumprimento da Convenção por parte dos Estados signatários – para receber e analisar queixas de indivíduos ou grupos dentro de sua jurisdição. O Comitê é composto por 23 peritas eleitas pelos Estados-Parte para exercerem o mandato por um período de 4 (quatro) anos. São funções do Comitê:

  • Examinar os relatórios periódicos apresentados pelos Estados-Parte;
  • Formular sugestões e recomendações gerais;
  • Instaurar inquéritos confidenciais;
  • Examinar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupo de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação dos direitos dispostos na Convenção. (OIT, 1998b; OIT, 2003).