Rede de Atenção à Saúde (RAS)

Por meio da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Art 1º), o Ministério da Saúde estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse documento, as RAS são definidas como:

Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (BRASIL, 2017).

São objetivos das Redes de Atenção à Saúde (BRASIL, 2017):

Promover a integração sistêmica, de ações e serviços de saúde com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada.

Incrementar o desempenho do Sistema, em termos de acesso, equidade, eficácia clínica e sanitária; e eficiência econômica.

Diante desses conceitos, reflita: por que organizar o SUS em redes de atenção à saúde?