Atividade física
Avaliar, com a família, o nível dos exercícios e o tempo gasto com atividades físicas.
Avaliar o tempo utilizado em sedentarismo (televisão, telefone, jogos eletrônicos e computador).
Enfatizar para a família os benefícios da atividade física regular.
Discutir o fato de que os hábitos para uma vida saudável iniciam-se na infância.
Encorajar a diminuição do tempo de sedentarismo (não mais que duas horas) e aumentar o tempo das brincadeiras.
Individualizar os benefícios da atividade física, inclusive a sensação de bem-estar.
Incentivar, precocemente, a adoção de um estilo de vida ativo, a ser iniciado, idealmente, aos 2 anos e mantido pelo resto da vida.
Incentivar atividades físicas moderadas, regulares, por 30 a 60 minutos/dia, na maior parte dos dias – 150 a 300 minutos/semana. (Atividade física moderada: aquela que precisa de algum esforço físico e que faz respirar um pouco mais forte do que o normal).
Mesmo os pequenos aumentos na atividade física são benéficos.
Encorajar atividades que promovam benefícios à saúde. Essas atividades devem aumentar o gasto calórico; melhorar o condicionamento cardiovascular, ter um baixo risco; desenvolver e manter o tônus muscular e a flexibilidade das articulações.
Encorajar atividades que promovam adesão por longos períodos. Deve-se procurar tornar essas atividades prazerosas, convenientes e acessíveis financeiramente.
Incentivar os que já se encontram em atividade física regular a se manterem na mesma.
Instruir os pais a planejar atividade física (jogos, brincadeiras e esportes) ao invés de refeições como parte da recompensa ao bom desempenho da criança.
Instruir os pais da importância de serem modelos de um estilo de vida ativo e de oportunizarem aos filhos o aumento contínuo da atividade física.
Proteção contra raios ultravioletas (UV)
O profissional de saúde deve discutir com a família acerca da importância da proteção diária contra raios ultravioletas. É indicado que essa questão seja abordada nas consultas de puericultura:
Todos os pais e crianças devem receber informações a respeito de proteção solar, não importando a idade ou a cor da pele.
Crianças menores de seis meses devem ser mantidas fora da luz solar direta, estando desaconselhados os banhos de sol. Essas crianças devem ser mantidas sob árvores, sombrinhas ou carrinhos cobertos, lembrando que as sombrinhas e as coberturas de carrinho reduzem em apenas 50% os raios UV. Usar o protetor solar, em pequenas superfícies, somente se a proteção física for inadequada.
Crianças maiores de seis meses devem receber protetor solar com fator maior ou igual a 15 sempre que estiverem em situações em que haja possibilidade de irradiação solar. Protetores labiais também devem ser aconselhados.
As atividades devem ser selecionadas para evitar exposição entre 10h e 16h.
Considerar vestir as crianças com calças compridas leves e camisas de manga comprida durante o verão, em situações nas quais possam ocorrer queimaduras. Tomar cuidado com dias nublados, pois apresentam maior índice de queimadura.
Bonés devem ser usados com a aba para a frente, para a proteção da face e dos olhos.
Anders, Boehs, Souza