O Ministério da Saúde, pautando-se pela Lei n. 9.623/96, do Planejamento Familiar, determina como competência dos profissionais de saúde a atenção à concepção e à contracepção, empenhando-se em informar as pessoas acerca das opções para as duas finalidades, destacando a oferta dos métodos anticoncepcionais autorizados e disponíveis em nosso país (BRASIL, 1996).
O Enfermeiro, como membro da equipe da ESF, exerce papel muito importante nas ações que envolvem o Planejamento Familiar, que incluem ações preventivas e educativas pela garantia do acesso igualitário às informações, aos meios, aos métodos e às técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. No que diz respeito ao aspecto privativo de sua atuação, a Lei n. 7.498, de 1986, do Exercício Profissional de Enfermagem, estabelece como competência do enfermeiro realizar “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas em instituições de saúde” (BRASIL, 1986, p. 2)*.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n. 7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Brasília, 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7498.htm>. Acesso em: 17 maio 2012.
Na prática:
Isto pode ser feito por meio de consultas de enfermagem, orientações em grupo, individualmente ou com o casal.
Link:
Várias campanhas e materiais educativos têm sido produzidos pelo Ministério da Saúde em relação ao Planejamento Familiar. Acesse e confira arquivos relacionados no portal da Saúde por meio do endereço: BRASIL. Ministério da Saúde. Portal. Clique aqui para acessar.
Leitura complementar:
Você também pode ter acesso ao Manual Técnico – Assistência em Planejamento Familiar clicando aqui e aqui para acessar: BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher – 4. edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
Santos, Zampieri, Oliveira, Carcereri, Correa, Tognoli e Freitas