Atenção Integral à Saúde da Mulher

Atenção Integral À Saúde da Mulher no Planejamento Familiar

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Planejamento familiar no Brasil: considerações históricas e situação atual

As ações de planejamento familiar inseridas na atenção básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS - SUS) em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção na atenção básica (BRASIL, 2001).

Neste sentido, um avanço ocorreu em 2005, quando o Ministério da Saúde colocava em prática a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, resultante de trabalho conjunto com os Ministérios da Educação, Justiça, Desenvolvimento Agrário e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres, de Direitos Humanos e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (BRASIL, 2005).

Leitura complementar:

Clique aqui para acessar: BRASIL. Presidência da República. Casa civil. Subchefia para assuntos Jurídicos. Lei n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, 1996.

Clique aqui para acessar: RAMOS, F. I. da S. Análise histórica das políticas de planejamento familiar no Brasil de 2008.

Clique aqui para acessar: BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais e direitos reprodutivos: uma prioridade do governo. Brasília, 2005.

Agora, reflitamos sobre as seguintes questões:

Santos, Zampieri, Oliveira, Carcereri, Correa, Tognoli e Freitas

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