Em 2008, o Planejamento Familiar no Brasil completou 50 anos de história. Desde 1968, quando a ONU reconheceu o direito de todas as pessoas terem liberdade de escolher responsavelmente o número de filhos que desejam ter e o momento das gestações como direito humano fundamental, várias ações passaram a ser desenvolvidas.
Você sabia que houve uma pressão do governo estadunidense no início dos anos 1960 para que, como critério de empréstimo, o Brasil adotasse uma política demográfica? O Brasil acabou cedendo às instituições de financiamento internacional.
Em meio à crise político-econômica, em 1965 é criada a Sociedade Civil de Bem-Estar Familiar no Brasil (BEMFAM), que visava estabelecer o controle de natalidade por meio da distribuição maciça e gratuita de pílulas anticoncepcionais, mesmo sem garantir acesso a um acompanhamento médico.
Em 1967, a BEMFAM se filiou à International Planned Parenthood Federation (IPPF). Além da BEMFAM, instituições internacionais financiaram a formação de profissionais de saúde para a realização de cirurgias de esterilização, fomentando uma ideologia contraceptiva intervencionista no meio médico e subsidiando a criação de hospitais e clínicas. É deste período o Centro de Pesquisa de Assistência Integrada à Mulher e à Criança (CPAIMC).
Mas é com a elaboração do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), em 1984, que os princípios norteadores que guiavam as prioridades para a saúde da mulher e para o desenho da política são modificados. Além de ações educativas, de prevenção e de clínica ampliada, a assistência em planejamento familiar passou a figurar no desenho das políticas públicas que envolviam a saúde da mulher (BRASIL, 2002). Cabe ressaltar que a implementação do PAISM ocorreu paralelamente ao processo de construção do SUS e por isso seguiu seus princípios e diretrizes.
Leitura complementar:
Clique aqui para acessar: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Assistência em planejamento familiar: manual técnico. 4. ed. Brasília, 2002. UNFPA. Brasil. Planejamento familiar no Brasil: 50 anos de história. Brasília, 2008.
No âmbito mundial, o marco histórico que fomentou o debate sobre direitos sexuais e reprodutivos foi a Conferência Internacional de Direitos e Desenvolvimento (CIDD), realizada em 1994 no Cairo. Neste evento, foram discutidas questões que envolviam a erradicação da miséria e das desigualdades sociais, raciais e de gênero, por meio do investimento na melhoria da qualidade de vida, no desenvolvimento econômico e ambiental e no respeito aos direitos sexuais e reprodutivos.

Você já parou para pensar o quanto é fundamental que os enfermeiros, assim como todos os profissionais de saúde, saibam diferenciar três expressões que muitas vezes são utilizadas como sinônimos, mas que possuem significativas diferenças? Vejamos quais são:
É importante ressaltarmos mais um trecho da Lei. O Parágrafo único do Artigo 3° da Lei n. 9.263 prevê que:
As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras: I - a assistência à concepção e contracepção; II - o atendimento pré-natal; III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis; V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis (BRASIL, 1996, p. 1-2) *.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Portaria n. 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do Art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9263.htm>. Acesso em: 17 maio 2012.
Santos, Zampieri, Oliveira, Carcereri, Correa, Tognoli e Freitas