O serviço hospitalar de referência define-se por enfermaria especializada, com equipe multiprofissional qualificada, em Hospital Geral. Ou seja, hospitais que atendem a múltiplas especialidades podem oferecer retaguarda para os usuários com Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário, Considera-se a permanência de 5,5 dias (cinco dias e meio), como tempo médio de internação, conforme explicitado na Portaria n. 148, de 31 de janeiro de 2012, Art. 14, parag. 1; inciso II.
Enfatiza-se que, tal qual ocorre com os demais pontos de atenção, este ponto não se constitui como um serviço isolado, mas com funcionamento em rede, articulado com os outros pontos de atenção.
Este ponto de atenção compreende o atendimento à crianças e adolescentes, podendo prever a destinação de leitos específicos para esse fim.
Marco legal: Portaria n. 1.615, de 26 de julho de 2012; Portaria n. 148, de 31 de janeiro de 2012; Portaria n. 349, de 29 de fevereiro de 2012; Portaria n. 1.101/gm/ms, de 12 de junho de 2002.