Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), são pontos de atenção estratégicos para a organização da rede de atenção em saúde mental porque é referencial na articulação da atenção psicossocial. São serviços de saúde territorializados, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário ao sujeito considerando sua singularidade, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana. Esse atendimento pode se dar por meio de acompanhamento clínico, e desenvolvendo ações que promovam inclusão social e autonomia de seus usuários.

Note que a Portaria n. 336/GM de 2002, atribui ao CAPS a responsabilidade de organizar a rede de cuidado em saúde mental e desempenhar o papel regulador da porta de entrada da rede assistencial no território. Essa orientação não deve ser vista como conflitante com outras portarias que preveem práticas similares. Por exemplo; a Portaria n. 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica traz no anexo I, como uma das funções na rede de atenção à saúde, o seguinte: “Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção (...)”.

Tais situações de similaridade de papéis devem ser entendidas como práticas “co-ordenadas” produzindo ações “horizontais, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral.

A relação ou integração horizontal é referida na Portaria n. 4.279, de 30 de dezembro de 2010 como aquela que consiste na articulação ou fusão de unidades e serviços de saúde de mesma natureza ou especialidade. Desse mesmo modo, o CAPS não se caracteriza como porta de entrada exclusiva para a RAPS. O acesso à rede de serviços pode se dar por via da atenção de urgência e emergência ou também pela Atenção Básica.