São projetos que visam garantir o cuidado integral às pessoas com transtorno mental e com histórico de internação por longo tempo. Tem como perspectiva a garantia de direitos vinculados à promoção de autonomia e o exercício de cidadania, buscando progressiva inclusão social. São portanto, estratégias substitutivas ao modelo manicomial.
Regiões de saúde que ainda disponham de hospital psiquiátrico devem construir projeto de desinstitucionalização de forma articulada com o plano de expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial. Para isso, é importante que os gestores realizem censo dos moradores em hospitais psiquiátricos para construção do projeto de desinstitucionalização.
O Programa de Volta para Casa (PVC) não é um Ponto de Atenção e sim uma política pública de reabilitação e inclusão social, que visa contribuir para fortalecer o processo de desinstitucionalização. Instituído pela Lei 10.708/2003, prevê auxílio financeiro de caráter indenizatório para pessoas com transtorno mental egressas de internação de longa permanência. Toda pessoa com mais de 2 anos ininterruptos de internação em Hospital Psiquiátrico tem direito ao PVC. O valor atual da ajuda de custo oferecida pelo PVC é de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) mês, conforme determina a Portaria n. 1.511, de 24 de julho de 2013.
Os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT configuram-se como dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização de pessoas com histórico de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, de acordo com as diretrizes descritas na Portaria 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000 (alterada pela Portaria 2090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011). Caracterizam-se como moradias, inseridas na comunidade e destinadas à reabilitação psicossocial/cuidado de pessoas com transtorno mental que não possuam suporte social e laços familiares.
Os SRT podem ser constituídos nas modalidades Tipo I e Tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador.
SRT Tipo 1
Moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização, devendo acolher no máximo oito moradores. A composição da equipe é mais simples nessa modalidade, podendo contar com um cuidador de referência em tempo integral.
SRT Tipo 2
Modalidades de moradia destinadas às pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos, devendo acolher no máximo dez moradores.
Além do cuidador de referência, a Portaria n. 3.090, de 23 de dezembro de 2011, define que cada módulo de SRT do tipo II deverá contar com cuidadores de referência e um profissional técnico de enfermagem. Para cada grupo de 10 (dez) moradores, orienta-se que o SRT seja composta por 5 (cinco) cuidadores em regime de escala, e 1 (um) profissional técnico de enfermagem diário.
As equipes devem trabalhar em consonância com a equipe técnica do CAPS de referência.
Os Municípios deverão compor grupos de no mínimo quatro moradores em cada tipo de SRT para ter acesso aos recursos do Ministério da Saúde.
Marco legal: Portaria n. 3.090, de 23 de dezembro de 2011; Lei n. 10.708, de 31 de julho de 2003; Portaria n. 1.954/GM, de 18 de setembro de 2008; Portaria 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000.