A atenção residencial é oferecida pela Unidade de Acolhimento (UA) para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas. É um serviço residencial por tempo determinado (até 6 meses). Esse ponto de atenção é um serviço novo, instituído pela Portaria n. 121, de 25 de janeiro de 2012. Outra iniciativa semelhante, a Casa de Acolhimento Transitório – CAT, antecedeu a portaria das UA. Porém, com pouquíssimas iniciativas implantadas. A UA tem funcionamento em período integral, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana. Oferece acompanhamento terapêutico e protetivo, garantindo o direito de moradia, educação e convivência familiar/social para pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar.
As unidades podem funcionar em duas modalidades: Unidade de Adultos ou Unidade Infanto-Juvenil. Os usuários desse ponto de atenção são encaminhados pela equipe do Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência. Além do CAPS, as UA devem funcionar articuladas com serviços de cuidado em situações de urgência.
TODO: ANIMA m03_u02_t09_p01_01Link
É importante que você saiba que 6% dos habitantes entre 10 a 19 anos correspondem ao percentual de estudantes que fizeram uso de qualquer droga no último mês de coleta de dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID. Acesse aqui para saber mais.
Você saberia informar qual é a população de crianças e adolescentes em risco para uso de drogas segundo os parâmetros aqui mencionados?
Você poderá buscar aqui outros detalhes dessa equação a partir do anexo I da Portaria n. 121 de 2012.
A composição da atenção residencial transitória na RAPS prevê também a participação de Comunidades Terapêuticas – serviços de cunho social ligados às ONG ou Entidades Filantrópicas. Nesses casos, a entidade deve atuar em acordo com os princípios do SUS e da política de Saúde Mental para gerenciar ou integrar seu serviço à RAPS. Porém funciona, invariavelmente sob gestão da saúde pública municipal.
TODO: ANIMA m03_u02_t09_p01_02Marco Legal: Portaria n. 121, de 25 de janeiro de 2012; Portaria n. 131, de 26 de janeiro de 2012; Portaria n. 855, de 22 de agosto de 2012.