Nessas horas, podemos ficar com a tentação de aproveitar essa oportunidade, dada pela vulnerabilidade da pessoa, para fazer da pessoa um “paciente” e submetê-la a um conjunto de determinações e comandos que nós julgamos importantes e úteis para ela. É importante lembrar que, se o usuário se sentir intimidado irá reagir, irá “se defender” com a forma e linguagem que conhecer. Muitas vezes, os profissionais não conhecem esses códigos e “se perdem” na relação, recorrendo a estratégias extremas e, não raro, inadequadas para sentirem que “retomaram o controle” da situação.

Assim criaremos possibilidades para que esses contratos (combinados) possam ser efetivamente cumpridos pela pessoa. Ou seja, são situações em que se reforça a auto-percepção de que ela é capaz de cumprir acordos e alcançar metas, de modo a ir aumentando a sua confiança e seu poder contratual. É preciso evitar destituí-la do pouco poder contratual que lhe resta.
Nesse sentido, evitamos o que é chamado de má-fé institucional: ao não reconhecer o reduzido poder contratual da pessoa, a instituição demanda uma série de exigências (materiais, emocionais, culturais) como pré-condição para receber serviços. Como a pessoa não consegue cumprir com tais exigências, acaba sendo identificada como uma pessoa que não quer tratamento “de verdade”, que não faz por merecer o auxílio ofertado.