Nessas horas, podemos ficar com a tentação de aproveitar essa oportunidade, dada pela vulnerabilidade da pessoa, para fazer da pessoa um “paciente” e submetê-la a um conjunto de determinações e comandos que nós julgamos importantes e úteis para ela. É importante lembrar que, se o usuário se sentir intimidado irá reagir, irá “se defender” com a forma e linguagem que conhecer. Muitas vezes, os profissionais não conhecem esses códigos e “se perdem” na relação, recorrendo a estratégias extremas e, não raro, inadequadas para sentirem que “retomaram o controle” da situação.

Assim criaremos possibilidades para que esses contratos (combinados) possam ser efetivamente cumpridos pela pessoa. Ou seja, são situações em que se reforça a auto-percepção de que ela é capaz de cumprir acordos e alcançar metas, de modo a ir aumentando a sua confiança e seu poder contratual. É preciso evitar destituí-la do pouco poder contratual que lhe resta.

Nesse sentido, evitamos o que é chamado de má-fé institucional: ao não reconhecer o reduzido poder contratual da pessoa, a instituição demanda uma série de exigências (materiais, emocionais, culturais) como pré-condição para receber serviços. Como a pessoa não consegue cumprir com tais exigências, acaba sendo identificada como uma pessoa que não quer tratamento “de verdade”, que não faz por merecer o auxílio ofertado.

Reflexão

Espera-se que a pessoa se comporte, no presente, como ela deveria estar no futuro, depois que recebesse os serviços pela intervenção institucional. Ora, se estivesse em condições de cumprir tais exigências, talvez nem demandasse serviços, não é mesmo?