O modelo “manicomial” (hospitalocêntrico) de tratar, segregador e excludente, também permitiu o afastamento do grupo familiar do cuidado em geral, levando os familiares a se limitarem a ser visita, muitas vezes inconveniente, ou um recurso a ser acionado em determinadas circunstâncias, tais como levar itens de consumo pessoal para o usuário (cigarros, roupas, entre outros), providenciar medicamentos, consultas ou exames solicitados em virtude de adoecimento clínico.

Segundo Lima (2012), já no período de institucionalização da Reforma Psiquiátrica, ao longo da década de 1990, o Ministério da Saúde produziu manuais técnicos visando reorientar a assistência ao usuário do SUS com necessidades relacionadas ao consumo de álcool e de outras drogas, sob a égide da área da Saúde Mental.

O foco estava na qualificação dos trabalhadores da rede pública de saúde para o manejo daqueles indivíduos com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Não havia profundidade na tematização da família. Podia-se identificar a expectativa de que a família fosse envolvida pelo profissional da saúde pública no tratamento do usuário e atuasse como suporte em sua reabilitação.

Havia, portanto, fronteiras razoavelmente definidas entre o usuário de álcool e outras drogas e sua família: o primeiro requeria tratamento, e os outros, tomados como família, deveriam co-participar da assistência proposta pela equipe de saúde com vista à remissão dos sintomas associados ao uso do álcool e outras drogas. A apreensão da família parecia passar pelo seu lugar coadjuvante na assistência e retaguarda no cuidado ao usuário.

Após diagnosticar o paciente (e sua família), o procedimento seguinte é engajá-lo(s) em um tratamento. (...) O reconhecimento do alcoolismo como uma doença – e não defeito moral – poderá aliviar, no paciente, sentimentos de culpa, desânimo e desesperança, levando-o aceitar melhor o tratamento. O familiar, também, na medida em que percebe o paciente como uma pessoa doente e não um “sem-vergonha”, atenuará sentimentos hostis de condenação e de desânimo, facilitando assim a tarefa de auxiliá-lo (BRASIL,1990, p.18).

Ao deparar com um alcoolista intoxicado, a primeira questão a ser ponderada pelo profissional de saúde é verificar se esta situação pode ser tratada ambulatorialmente ou se está indicada a hospitalização do paciente.
A decisão deverá nortear-se pelos seguintes critérios:
a) intensidade dos sintomas de abstinência;
b) nível das complicações orgânicas e psíquicas;
c) nível da aceitação do paciente à sua própria realidade;
d) nível da retaguarda familiar e assistência disponível (BRASIL,1990, p.19).