Os prontuários, quando compostos de registros bem documentados, representam a oportunidade de seguir e avaliar o tratamento de um paciente, bem como poderão fornecer dados relativos ao controle de qualidade do atendimento prestado.
É preciso documentar todos os aspectos no que tange aos cuidados dispensados ao paciente, sendo fundamental preencher e armazenar o prontuário de forma adequada. Salienta-se que esse documento, apesar de estar sob a guarda do profissional, ou do serviço, pertence ao paciente.
Nas Unidades de Saúde da Família, o prontuário único da família facilita o enfrentamento dos problemas vivenciados ao concentrar as informações sobre ela. Mas atenção especial à guarda das informações deve ser tomada, visto que os dados de cada um dos membros da família não podem ser disponibilizados para os outros membros, sob o risco de se agravarem os problemas referentes ao relacionamento entre eles.
Ademais, alguns serviços já estão utilizando o prontuário único eletrônico, que pretende facilitar o acesso dos profissionais aos dados do paciente (ou família), agilizar o atendimento, bem como facilitar a organização dos serviços.
Contudo, o prontuário eletrônico representa um novo desafio no que tange à manutenção do sigilo das informações que se referem ao paciente. Para proteger o acesso às informações contidas no prontuário, preservando o direito ao sigilo daqueles dados, é necessária a utilização de senhas e de certificados digitais.
Ressalte-se que a manutenção do sigilo das informações referentes à saúde do paciente, como anteriormente explanado, deve ser preservada quando da manipulação do prontuário, esteja ele em meio físico (papel) ou em meio eletrônico.