A Lei 10.778 de 24 de novembro de 2003 estabelece como obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência de qualquer natureza contra a mulher.

De acordo com essa lei, todas as pessoas físicas e entidades públicas ou privadas estão obrigadas a notificar tais casos — ou seja, os profissionais de saúde em geral (médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, psicólogos, etc) e os estabelecimentos que prestarem atendimento às pessoas (postos e centros de saúde, institutos de medicina legal, clínicas, hospitais).

Conheça qual é a penalidade para quem descumprir a referida norma, evidenciada no artigo:

“Art. 5º A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (SALIBA, 2007).”

No entanto, a existência da Lei não determina por si só a notificação desse agravo à saúde.