Os registros, no prontuário, contendo tipos de lesões, autor(a) da agressão, quando, onde e como aconteceu, bem como outros dados significativos, são aspectos do atendimento que não podem ser esquecidos. Estes registros deverão ser feitos por meio de ficha de notificação de violência e, se possível, um registro fotográfico das lesões físicas deve ser feito.
A notificação não é uma denúncia policial, mas uma informação de casos de violência suspeita ou confirmada que acontecem no território. Atenção! Qualquer caso de violência intrafamiliar ou por parceiro íntimo deve ser notificado, sendo a pessoa que está em situação de violência homem ou mulher.