Neste ponto, gostaríamos inicialmente de destacar aspectos históricos relacionados ao entendimento da infância, pois entendemos que o resgate histórico auxilia na compreensão do desenvolvimento e papéis das crianças e seu lugar dentro do sistema familiar.
Entre os séculos V e XV, as crianças eram vistas como mini adultos e compartilhavam os mesmos espaços, vivências, conversas e brincadeiras em torno da sexualidade. Elas trabalhavam desempenhando atividades domésticas e recebiam educação de seus familiares. Os filhos tinham uma serventia utilitária, de mão de obra e eram responsáveis por dar continuidade ao nome da família e às propriedades.
Com o passar do tempo, a sociedade, representada, sobretudo por educadores e religiosos, foi estabelecendo as particularidades dessa fase do desenvolvimento humano.
Baseada na relação de poder e dominação do adulto sobre a criança ao longo da história, a violência esteve – e até hoje está – presente nas relações familiares, sendo esse sistema o principal responsável pela perpetração da violência contra crianças e adolescentes.
Em termos conceituais, a Convenção sobre os Direitos da Criança (UNICEF, 1995,p.13), refere-se à violência contra crianças/adolescentes como “Todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual.”
Em complemento a esta definição, a Organização Mundial da Saúde (2002, p.5) define este tipo de violência como o “uso intencional de violência ou força física contra crianças por parte de um indivíduo ou grupo que resulte ou possa resultar em um dano real ou potencial à sua saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade.”
Procure ampliar seus conhecimentos acessando a “Lei do menino Bernardo” (Lei nº 13.010/14) que tem como objetivo prevenir o uso, a continuidade das práticas agressivas para com crianças e adolescentes. A Lei propõe a educação pela não-violência e inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a educação sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Clique aqui e acesse a lei
Cabe destacarmos que nem sempre as crianças e adolescentes chegam aos serviços de saúde ou escola apresentando sinais visíveis de violência, uma vez que a violência pode estar presente por meio de marcas invisíveis, resultado da violência sexual, psicológica e/ou de negligência.
Nesse sentido, a seguir, apresentamos um esquema que facilita a visualização e identificação destas violências.
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