CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

É uma unidade de base municipal, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. Destina-se à prestação de serviços e programas de proteção básica às famílias e aos indivíduos, à articulação desses serviços no seu território de abrangência e à ação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social fortalecendo a função protetiva das famílias e os vínculos familiares desenvolvidas dentro do Programa de Atenção Integral às Famílias (BRASIL, 2004b,BRASIL,2010b).

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

Proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias. É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras (BRASIL, 2004b).

POLÍCIA MILITAR

Responsável pelo policiamento ostensivo e prestação de serviços à comunidade. Atendem em geral situações de emergência, conflitos e violência.

DELEGACIA DE POLÍCIA ( PODE SER ESPECIALIZADA OU NÃO)

Uma das principais portas de entrada para o atendimento das vítimas de violência. Muitas atendem 24h realizando o trabalho investigativo e o registro dos crimes de violência. Podem ser especializadas na atenção a mulher, crianças e adolescentes ou não quando atenderem a população em geral.

INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML)

Geralmente vinculado à Segurança Pública realiza os exames de corpo de delito para comprovar a ocorrência e o tipo de lesões sofridas inclusive no caso de morte da vítima. O laudo do IML é elemento judicial para comprovação da prática de violência ocorrida.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Instituição essencial à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. É responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e da instauração de ação penal pública podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial entre outras funções.

DEFENSORIA PÚBLICA

Órgão público que garante gratuitamente aos necessitados e as pessoas de baixa renda orientação jurídica,defesa e acesso a justiça.

PODER JUDICIÁRIO

Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres, criados a partir da Lei Maria da Penha. Instituição que em última instância vai resolver conflitos relacionados à violência seja em processo penal contra o agressor, seja em processos de família, com separação, divórcio etc.

CASAS ABRIGO

Locais destinados a abrigar temporariamente mulheres e seus filhos em situação de violência desenvolvendo programas de atenção enquanto perdurar risco à vida. Em geral são instituições públicas que se articulam com outros serviços e programas como geração de renda, habitação. Mantém sigilo do seu endereço para a segurança das mulheres e crianças evitando o acesso do agressor ao local.

CENTROS DE REFERÊNCIA

Em geral são centros de atenção a mulheres em situação de violência vinculados a órgãos públicos governamentais. Prestam orientação e serviços multidisciplinares como assistência social, jurídica, psicológica.

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

A sociedade civil também deve compor a rede intersetorial. Essa participação pode se dar por meio dos Conselhos de Direitos das Mulheres, da Criança e Adolescente e do Idoso, presentes na maioria dos municípios brasileiros. Os Conselhos desempenham papel importante no processo de formulação, deliberação, acompanhamento e avaliação de políticas voltadas para esse público. Além disso, diversas Organizações Não-Governamentais brasileiras desenvolvem trabalhos de referência no campo da prevenção e atenção à violência intrafamiliar, voltado a homens e mulheres.