A participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde está prevista pela Constituição Federal de 1988, no artigo 1981, conforme você pode observar abaixo:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - Participação da comunidade.
A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde foi regulamentada pela Lei 8.142/90, que institucionaliza o Controle Social. A participação da comunidade é um preceito constitucional que precisa ser colocado em destaque para que seja garantida a inserção da comunidade na elaboração das políticas e ações de saúde. Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre este tema:
Não basta apenas fazer o Controle Social, é preciso que a comunidade vá além, agindo por meio de ações de proposição e de controle no Conselho Gestor, no Conselho Municipal e na Conferência de Saúde2. A participação amplia a compreensão dos profissionais de saúde sobre a realidade de vida da população e fortalece os vínculos e as práticas dialógicas, críticas e reflexivas3.
A participação popular – usuários, movimentos sociais, conselhos e outras instâncias do controle social – nas políticas públicas de saúde bucal é fundamental para o seu fortalecimento. Além disso, é muito importante que os profissionais das equipes de Saúde Bucal participem ativamente das diversas instâncias de controle social3.
O plano de trabalho da Equipe de Saúde Bucal (ESB) deve incluir atividades, como3:
O estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade civil no processo de organização de Rede de Atenção à Saúde Bucal e do trabalho em saúde, à luz de suas necessidades individuais e coletivas, é imprescindível para a transformação das condições de saúde e vida da população e para a efetivação dos princípios da integralidade e o fortalecimento da Saúde Bucal no SUS3.
Para complementar os seus estudos, sugerimos a leitura do livro “Participação da comunidade na saúde”, escrito pelo médico sanitarista, Gilson de Carvalho, que foi um dos pensadores e idealizadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e grande incentivador da participação popular na saúde.
1 - BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/....
2 - CARVALHO, Gilson de Cássia Marques de. Participação da comunidade na saúde. Passo Fundo: IFIBE; CEAP, 2007. Disponível em: http://idisa.org.br/....
3 - BRASIL. Ministério da Saúde. A saúde bucal no Sistema Único de Saúde [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/....
Ana Emilia Figueiredo de Oliveira
Ana Emilia Figueiredo de Oliveira
João Pedro de Castro e Lima Baesse
Paola Trindade Garcia
Elza Bernardes Monier
Mário Antônio Meireles Teixeira
José Henrique Coutinho Pinheiro
Doralice Severo da Cruz Teixeira
Antonio Carlos Frias
Ana Beatriz de Souza Paes - Coordenação Geral de Saúde Bucal/SAPS
Caroline Martins José dos Santos - Secretaria de Atenção Primária à Saúde/ SAPS
Luana Martins Cantanhede
Camila Cantanhede Vieira
Stephanie Matos Silva
João Victor Marinho Figueiredo
Jefferson de Almeida Paixão
Rayanne Maria Cunha Silveira
Como citar este material: TEIXEIRA, Doralice Severo da Cruz. Participação popular e controle social. In: UNIVERSIDADE ABERTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (UNA-SUS/UFMA). UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Saúde bucal na atenção primária à saúde: urgências, doenças transmissíveis, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência. São Luís: UNA-SUS; UFMA; 2021.
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