A escolha das doenças e agravos de notificação compulsória obedece a critérios como magnitude, potencial de disseminação, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle; os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) (BRASIL, 2012).
A prática da notificação possibilita a constatação de qualquer situação de risco ou indício de elevação do número de casos de uma patologia ou ainda a introdução de outras doenças não incidentes no local e, consequentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a adoção imediata das medidas de controle. É imprescindível que qualquer caso suspeito seja notificado aos níveis superiores do sistema para que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando necessária (BRASIL, 2007).
A notificação é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os Arts. 7º e 8º, da Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.