Medida Provisória Nº 33

De acordo com a Medida Provisória Nº 33, de 19 de fevereiro de 2002, em seu Parágrafo único do Art. 1º, e com a Lei Orgânica da Saúde, conceitua-se o Sistema Nacional de Epidemiologia como sendo.

[...] um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos, das doenças e de outros agravos à saúde.

BRASIL, 2002; BRASIL, 2010

Funcionalidade da vigilância epidemiológica

A vigilância epidemiológica é operacionalizada de acordo com ciclo de funções específicas e intercomplementares, tendo a oportunidade de conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, criando, assim, medidas rápidas de intervenção pertinentes que possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia. Devido a isso, necessita de informações atualizadas sobre a sua ocorrência. Essa investigação epidemiológica é um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados e seus contatos. A principal fonte destas informações é a notificação de agravos e doenças realizada pelos profissionais de saúde.

Funções da Vigilância epidemiológica

São funções primordiais da vigilância epidemiológica (BRASIL, 2009):


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