Planejamento Familiar no Brasil


A atuação dos profissionais de saúde, no que se refere ao planejamento familiar, deve estar pautada em princípios de cidadania. O Artigo 226, Parágrafo 7 da Lei no. 9.263/96, da Constituição da República Federativa do Brasil, coloca o princípio da paternidade responsável e o direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais, e este dispositivo constitucional é regulamentado pela Lei do Planejamento Familiar. (BRASIL, 1996).

A assistência em planejamento familiar deve ser parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento integral à saúde. O respeito aos direitos sexuais e reprodutivos deve ser a base ético-política dessa assistência.

Para iniciar o estudo desta etapa, é importante refletir sobre algumas questões: como está a prática do planejamento familiar na sua unidade de saúde? Você considera que este tema tem sido parte integrante do cotidiano das práticas de saúde de sua equipe? Quais estratégias têm sido utilizadas para sua implementação?

Vamos relembrar, então, fatores importantes, que devem fazer parte do cotidiano do médico e de toda a Equipe de Saúde da Família.

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Os principais métodos contraceptivos utilizados na atualidade por mulheres e homens brasileiros são a pílula e a camisinha masculina, o que evidencia a mudança do padrão de anticoncepção, pois, há uma década, eram os anticoncepcionais orais combinados e a esterilização que predominavam.

Atualmente, há uma progressiva redução da taxa de fecundidade total no Brasil, e este é um dos fatores principais implicados nas mudanças do perfil demográfico da população brasileira.Os dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (PNAD) de 2009 mostraram que esta taxa, em 2008, era da ordem de 1,8 (IBGE, 2009).

Em 12 de janeiro de 1996, foi promulgada a Lei do Planejamento Familiar nº 9.263. No Parágrafo único do Artigo 2° está previsto que "É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico." (BRASIL, 1996, p. 1).

Confira a seguir o Artigo 3° e o Artigo 226 da Lei 9.263, importante lei que regulamenta as atividades de planejamento familiar em nosso país.

O Parágrafo único do Artigo 3° da Lei no 9.263 prevê que – "As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita à atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras: I - a assistência à concepção e contracepção; II - o atendimento pré-natal; III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis; V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis." (BRASIL, 1996, p. 1-2).
E o Artigo 226, Parágrafo 7, da Constituição da República Federativa do Brasil, aborda o princípio da paternidade responsável e o direito de livre escolha dos indivíduos e/ou casais, sendo este dispositivo constitucional regulamentado pela Lei do Planejamento Familiar, no. 9.263/96. (BRASIL, 1996).

As ações de planejamento familiar inseridas na atenção básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS), em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção na atenção básica.

Veja a animação abaixo para ter acesso a importantes fatos políticos históricos e atuais sobre o planejamento familiar em nosso país.

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Saiba mais:

Para complementar seu estudo, recomendamos as seguintes leituras:
BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar: Manual Técnico. 4a Ed. Brasília: Secretaria de Política de Saúde, Ministério da Saúde; 2002.
Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/.../planejam_familiar_assistencia_1.pdf
SANTOS, Tais de Freitas; LOPES, Fernanda. Planejamento familiar no Brasil: 50 anos de história. DF: Brasília, 2008.

Agora, vamos fazer uma autoavaliação sobre o conteúdo estudado nesta etapa.

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Créditos
Oliveira