Marcos Institucionais Sobre Envelhecimento no Brasil


O envelhecimento populacional tem sido amplamente reconhecido como uma das principais conquistas da sociedade no século XX. Este cenário aporta grandes desafios para as políticas públicas, principalmente as da área da saúde. No caso do Brasil, o acelerado processo de envelhecimento está ocorrendo em meio a uma conjuntura econômica que não compromete a expansão dos mecanismos de proteção social para todos os grupos etários e, em especial, para os idosos.

Os programas sociais direcionados ao enfrentamento do processo de envelhecimento das populações, dos países desenvolvidos, começaram a ganhar expressão na década de 1970. Desde aquela época almejavam a manutenção do papel social dos idosos e/ou a sua reinserção, bem como a prevenção da perda de sua autonomia (CAMARANO, PASINATO, 2007).

O período posterior a 1988 foi marcado por uma série de regulamentações do texto constitucional no que concerne às políticas setoriais de proteção aos idosos.

Especificamente na área da saúde, em 1994, foi aprovada a Lei 8.842 – a Política Nacional do Idoso (PNI) - um conjunto de ações governamentais para assegurar os direitos sociais dos idosos, tornando-os mais passíveis de operacionalização.

Em 2003, a edição do Estatuto do Idoso contribuiu para a conscientização do direito dos idosos em relação às questões de saúde. O Estatuto regulamenta os direitos e as medidas de proteção asseguradas a maiores de 60 anos, contemplando as áreas de educação, saúde, habitação, transportes, e estabelecendo penalidades por infrações que violem seus direitos.

Saiba mais:

Veja o estatuto do idoso:
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do idoso. Brasília, 2003. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_idoso.pdf

Vale mencionar, ainda, a Portaria 73/01 da SEAS/MAPS (BRASIL, 2010, ANVISA, 2010), orientando o funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil; e a RDC no 283/05, da ANVISA, aprovando Regulamento Técnico que, entre outras normas, exige um Plano de Atenção Integral à Saúde dos idosos residentes em instituições de longa permanência.

No campo da gestão, a União busca uniformizar o compromisso dos gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Um marco no SUS é a Portaria 399, de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde e aprova suas Diretrizes Operacionais. Na sessão Pacto pela Vida, ainda que a definição de prioridades deva ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais, a Saúde do Idoso é uma das seis prioridades pactuadas (BRASIL, 2010).

São apresentadas na sequência, algumas ações estratégicas que você pode conferir:

No mesmo ano, e acompanhando as diretrizes do Pacto pela Saúde, foi relançada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria 2.528 GM/MS). Esta política tem como finalidade “recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde”. (BRASIL, 2006a)

A política define que a atenção à saúde da pessoa idosa terá como via de acesso a Atenção Básica e a Estratégia Saúde da Família, e como referência o restante da rede de serviços especializados e hospitalares.

O documento indica as diretrizes a serem seguidas nacionalmente em relação às questões de saúde dos idosos.

São elas:

  1. promoção do envelhecimento ativo e saudável;
  2. atenção integral à saúde da pessoa idosa;
  3. estímulo às ações intersetoriais;
  4. provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
  5. estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
  6. formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
  7. divulgação e informação sobre a PNSPI para trabalhadores do SUS;
  8. promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
  9. apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas nesta área.

Como parte do Pacto, a Portaria 648 GM editou a nova Política Nacional da Atenção Básica, definindo a saúde do idoso e a saúde bucal como uma das áreas estratégicas para a atuação em saúde em todo o país. Outras ações que tangenciam a atenção ao idoso, como o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus e a promoção da saúde, também foram mencionadas (BRASIL, 2006b).

Quanto mais espaços forem conquistados, quanto mais pessoas estiverem envolvidas e contagiadas pela prática da inclusão e maior for o estímulo para o desenvolvimento de uma consciência cidadã, mais a população estará deliberando sobre políticas públicas saudáveis e inclusivas, sobretudo com relação à pessoa idosa.

Saiba mais:

Acesse o Caderno nº 19 ,  disponível em:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, 2006. (Cadernos de atenção Básica, n. 19) disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf. Acesso em: 17 de outubro de 2010.

Finalizamos aqui este estudo em que você estudou a evolução das políticas públicas em defesa da população idosa, acompanhou como se consolidou o marco institucional sobre envelhecimento ativo e saudável, revisou as políticas que orientam a atenção à saúde do idoso, no âmbito do SUS, e passou a conhecer uma série de documentos que servem para fundamentar as ações locais, a serem desenvolvidas pela Equipe de Saúde da Família, em prol da saúde e da melhoria da qualidade de vida do idoso.    

Créditos
Junqueira, Mello e Martini