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O RG é o instrumento de comprovação da aplicação os recursos repassados fundo a fundo cabendo ao Ministério da Saúde informar aos órgãos de controle interno e externo quando da não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei no 8.142, de 1990, tornando o município passível de auditorias e das ações decorrentes.
A comprovação da aplicação de recursos transferidos fundo a fundo ao Município pelo Ministério da Saúde é realizada por meio do Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, ou seja:
Atenção: para esta prestação de contas não basta ter o Relatório de Gestão, ele precisa estar aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Se o munícipio ainda possui RG não aprovado pelo Conselho, deve tomar providências para que isto ocorra.
Vejam a importância da correlação entre os instrumentos e a aprovação no Conselho:
O PMS, por meio de sua programação anual, deve conter toda a programação municipal, o que permite que receba os recursos fundo a fundo. O Relatório de Gestão comprova a utilização do recurso quando apresenta as metas realizadas. Se a programação não estiver completa, o relatório também não estará e a prestação de contas, consequentemente também não.
Importante: rever sua PAS 2016, para identificar se alguma ação, principalmente aquela que recebe recursos fundo a fundo, não está incluída e, caso não esteja, incluí-la na PAS em tempo de ser “contabilizada” no Relatório de Gestão. Discuta com seu conselho, lembre-se, não adianta, incluir ações na programação anual, elas precisam ser aprovadas pelo seu Conselho.
Verificar se houve a atualização adequada do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão-SARGSUS. O plano Municipal de Saúde e suas programações anuais assim como o Relatório de Gestão devem ser anexados no SARGSUS.
Atenção: essa também não costuma ser uma ação rotineira nos municípios, lembrem-se que a utilização do SARGSUS é obrigatória para a elaboração do Relatório de Gestão (Portaria 575, art. Primeiro)
O Relatório de Gestão e a avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS, devem ter ampla divulgação por meios acessíveis ao público, para consulta dos cidadãos e das instituições da sociedade.
Atenção: se isto ainda não foi feito, é hora de fazê-lo. Isto atende à LC 141, art. 31.
O decreto 7.827/12, em seu artigo 23, coloca que o descumprimento das disposições da Lei Complementar nº 141, de 2012, (que inclui o Relatório de Gestão) ou deste Decreto, o Ministério da Saúde comunicará a irregularidade ao órgão de auditoria do SUS; à direção local do SUS; ao responsável pela administração orçamentária e financeira do ente federativo; aos órgãos de controle interno e externo do ente federativo; ao Conselho de Saúde; e finalmente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas competente, caso não haja a devolução dos recursos aplicados irregularmente, após esgotadas todas as ações administrativas de controle interno do Ministério da Saúde.
Atenção: As infrações dos dispositivos da Lei Complementar 141, que também dispõe sobre RG e RDQA serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, (Código Penal), a lei nº 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; o Decreto-Lei no 201 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e a lei no 8.429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. Portanto, cumprir esta agenda é fundamental.
E se perder o prazo posso corrigir como? Ainda no ano fiscal?
Sempre é tempo de colocar os compromissos municipais em dia. Mesmo fora do prazo, o melhor é ter seu RG e seu RDQA aprovados pelo conselho.
Não há legislação específica para a realização do relatório fora do prazo estipulado, porém é consenso que o mesmo deve ser apresentado para apreciação de seu Conselho mesmo fora do prazo, principalmente mantendo a coerência temporal entre os instrumentos de planejamento e programação.
Os RG que forem realizados retroativamente devem ser submetidos aos CMS e os RDQA devem ser apreciados em audiência pública com as devidas orientações e justificativas pela sua não elaboração no prazo previsto.
No último ano de mandato é fundamental fazer documentos de prestação de contas para a sociedade de maneira clara e de fácil entendimento. Afinal foram quatro (04) anos de muito trabalho!
A gestão pode optar por detalhar mais o segundo RDQA de 2016, que deve ser entregue até o final de setembro de 2016. Este é o último relatório gerencial obrigatório a ser feito.
Quais são as informações que poderiam ser agregadas ao segundo RDQA?
O sanitarista Gilson Carvalho sugere algumas ações para que se entregue a gestão organizada ao final do mandato. São elas:
• Descrição atualizada da rede de serviços existentes sejam eles, públicos, contratados ou privados;
• Relação dos recursos humanos existentes por categoria, vínculo empregatício e salário;
• Organograma da Secretaria Municipal de Saúde e sua vinculação com a prefeitura;
• Informações sobre o processo de compras, com os editais existentes, as compras a pagar e outras informações;
• Estoque de medicamentos, relação do existente no almoxarifado.
A gestão municipal também pode optar, mesmo não sendo uma exigência legal, por apresentar nos últimos meses de mandato, um relatório com a descrição do que foi cumprido em relação à programação geral do Plano de Saúde vigente. É uma demonstração ao Conselho, da relevância dada ao Plano Municipal de Saúde e do monitoramento de sua execução pelo conselho.
Referências Bibliográficas:
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria no 575. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0575_29_03_2012.html. Acesso em: 15 jun. 2016.
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA. Manual do Usuário para o RDQ Versão 2. Brasília: [s.n.], 2014. Disponível em: http://aplicacao.saude.gov.br/sargsus/documentos!carregarPagina.action?idTipoLink=54. Acesso em: 15 jun. 2016.
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA. Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2013. (Série Articulação Interfederativa). Disponível em: http://189.28.128.100/sispacto/CadernoDiretrizes2013_2015.pdf. Acesso em: 15 jun. 2016.
CARVALHO, Gilson. Saúde: transição dos governos municipais. Disponível em: http://darcisioperondi.com.br/informacoes-imprescindiveis-na-saude-para-a-transicao-dos-governos-municipais-gilson-carvalho/. Acesso em: 15 jun. 2016.