Datas de entrega do RG e do RDQA durante a gestão 2013-2016
Clique aqui para ver a tabela completa
Ano |
RDQA |
RG quadrimestral sobre repercussão da LC 141. (RG141) |
Relatório de Gestão |
2013 |
Terceiro RDQA 2012: fevereiro 2013
Primeiro RDQA 2013: maio 2013
Segundo RDQA 2013: setembro 2013
|
Terceiro RG141 2012: fevereiro 2013
Primeiro RG141 2013: maio 2013
Segundo RG141 2013: setembro 2013
|
RG 2012 até 30/03/2013 |
2014 |
Terceiro RDQA 2013: fevereiro 2014
Primeiro RDQA 2014: maio 2014
Segundo RDQA 2014: setembro 2014
|
Terceiro RG141 2013: fevereiro 2014
Primeiro RG141 2014: maio 2014
Segundo RG141 2014: setembro 2014
|
RG 2013: até 30/03/2014 |
2015 |
Terceiro RDQA 2014: fevereiro 2015
Primeiro RDQA 2015: maio 2015
Segundo RDQA 2015 setembro 2015
|
Terceiro RG141 2014: fevereiro 2015
Primeiro RG141 2015: maio 2015
Segundo RG141 2015: setembro 2015
|
RG 2014: até 30/03/2015 |
2016 |
Terceiro RDQA 2015: fevereiro 2016
Primeiro RDQA 2016: maio 2016
Segundo RDQA 2016: setembro 2016
|
Terceiro RG141 2015: fevereiro 2016
Primeiro RG 141 2016: maio 2016
Segundo RG141 2016: setembro 2016
|
RG 2015: até 30/03/2016 |
Prazos do Relatório de Gestão- RG: Deve ser encaminhado para apreciação do conselho até dia 30 de março do ano subsequente da execução financeira por meio do Sistema SARGSUS. Após emissão de parecer conclusivo pelo respectivo Conselho de Saúde, o RG aprovado pelo conselho de saúde, ficará disponível para acesso público no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/sargsus. Deve ser dada ampla divulgação desta aprovação utilizando para tal canais oficiais de comunicação. O município deverá informar ao respectivo Estado da postagem do RG no SARGSUS, bem como ao Tribunal de Contas da postagem do relatório de Gestão no SARGSUS.
Atenção: Este envio ainda não é uma ação rotineira, para grande parte dos municípios, portanto fique atento para este compromisso.
Prazos do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, apresentado nos meses de maio de 2016, referente à apuração de janeiro a abril de 2016; em setembro, referente à apuração de maio a agosto de 2016 e fevereiro de 2017 (já na próxima gestão) referente à apuração de setembro a dezembro de 2016.
Deve ser encaminhado para o conselho assim como apresentado em audiência pública na Câmara de Vereadores envolvendo o Conselho Municipal de Saúde.
RG quadrimestral sobre repercussão da LC 141. (RG141) Deve ser encaminhado para o Conselho, a cada quadrimestre, atendendo ao artigo 41 da Lei complementar 141. Podem ser considerados os mesmos prazos definidos para o RDQA.
COMO CUMPRIR O COMPROMISSO
Elaboração do Relatório de Gestão: Deve ser elaborado por meio do SARGSUS, sistema de utilização obrigatória para a elaboração do RG. O SARGSUS disponibiliza informações retiradas dos diversos sistemas de informação do SUS. O SARGSUS deverá ser atualizado pelo município com o preenchimento de todas as telas dos sistemas e o envio eletrônico do relatório ao respectivo conselho por meio do próprio sistema.
Elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA: possui modelo padronizado, estabelecido no anexo da Resolução do Conselho Nacional de Saúde 459, de 2012, devendo apresentar no mínimo a oferta e a produção dos serviços públicos do SUS, o montante e fonte de recursos aplicados no período de acordo com alimentação do Sistema de Informação do Orçamento Público em Saúde – SIOPS, as auditorias realizadas e suas recomendações e determinações e o resultado dos indicadores passíveis de apuração quadrimestral, disponibilizados pelo site do Datasus. Também deve atualizar o SARGSUS.
Elaboração do RG quadrimestral sobre repercussão da LC 141 - RG141: Não possui modelo padrão, podendo ser utilizado o mesmo formulário do RDQA, desde que contemple: o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde; a repercussão da execução da Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas. O gestor deve encaminhar ao Chefe do Poder Executivo municipal as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.