Preparo para parto e nascimento humanizado

A humanização da assistência em saúde surge como uma opção para modificar o cenário existente no SUS, que demanda mudanças nos diversos estágios que o compõem, a exemplo da dificuldade no acesso e da falta de qualidade nos serviços de saúde (Malheiros et al, 2012).

A Portaria nº 904, de 29 de maio de 2013, art. 2º parágrafo VI afirma que atenção humanizada ao parto e ao nascimento refere-se a:

Respeito ao parto como experiência pessoal, cultural, sexual e familiar fundamentada na importância do fortalecimento do protagonismo e autonomia da mulher, com sua participação nas decisões referentes às condutas; proteção contra abuso, violência ou negligência; reconhecimento dos direitos fundamentais de mulheres e crianças a tecnologias apropriadas de atenção em saúde com adoção de práticas baseadas em evidências, incluindo-se a liberdade de movimentação e de posições durante o trabalho de parto e parto, o direito a acompanhante de livre escolha e à preservação da sua integridade corporal.