Crimes contra a dignidade sexual

No final de 2009, houve uma importante mudança nas leis que definem os crimes sexuais. A Lei nº 12.015 alterou o Decreto-Lei nª 2.848 e dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, revogando a Lei nº 2.252 que tratava de corrupção de menores.

A Lei no 12.015, de 7 de agosto de 2009, alterou o Decreto-Lei nª 2.848 de 7 de dezembro de 1940.

E dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do inciso XLIII do artigo 5º da constituição federal.

Revogando a Lei nº 2.252 de 1º de julho de 1954, que tratava de corrupção de menores.

O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações, clique nos botões abaixo para conhecê-las: