Notificação compulsória

Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação é obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e autoridades competentes, de acordo com o Artigo 13 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esta ficha atende ao Decreto-Lei nº 5.099/2004, que regulamenta a Lei nº 10.778/2003, instituindo o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e o Artigo 19 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos são de notificação obrigatória.

Todo o parágrafo acima faz parte do cabeçalho da ficha de notificação compulsória, que de acordo com as leis mencionadas, devem ser realizadas quando qualquer serviço de saúde atende um(a) paciente em situação de vulnerabilidade.