FICHA TÉCNICA DO RECURSO
Pai não é visita! A presença paterna na experiência do nascimento
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Resumo:
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) instituída pela Portaria GM/MS no 1.944, de 27 de agosto de 2009, o pai tem direito de participar de todas as etapas da gestação, desde as consultas de pré-natal até o momento do parto e do pós-parto.
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A Lei Federal no 11.108/05 garante o direito a um acompanhante de livre escolha da mulher durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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Nesse contexto, tanto a Rede Cegonha, quanto a Lei do Acompanhante podem contribuir positivamente para a inserção dos homens nas consultas de pré-natal, e consolidar a mudança crucial do paradigma - do binômio mãe-criança para o trinômio pai-mãe-criança.
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Para isso, as equipes de saúde devem incentivar o envolvimento do pai/parceiro e sua participação desde o teste de gravidez, passando pelo puerpério até o acompanhamento do desenvolvimento integral do filho/a.
Palavras-chave DeCS (clique para expandir a hierarquia):
Saúde da Criança
Saúde da Família
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Saúde do Adolescente
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
- Características da População (N01 )
- Saúde (N01.400 )
- SAÚDE PÚBLICA (SP )
- Atenção à Saúde (SP2 )
- Saúde (SP2.770 )
- Saúde de Grupos Específicos (SP2.770.750 )
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
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Termos de uso:
Data de submissão:
04/Feb/2021
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