FICHA TÉCNICA DO RECURSO

MANEJO CLÍNICO DA INSÔNIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
  A insônia eÌ uma das perturbações do sono mais frequentas, sendo uma das principais queixas dos pacientes dos usuários da atenção básica. A perturbação de insônia estaÌ associada a aumento da morbimortalidade por doenças cardiovasculares, psiquiátricas e acidentes, estando igualmente associada a maiores custos em saúde. O tratamento da insônia pode iniciar-se por terapia cognitivo-comportamental, tratamento farmacológico ou associação dos dois. A terapia cognitivo-comportamental eÌ considerada por várias sociedades médicas como tratamento padrão, sendo que os estudos comprovam a sua eficácia no tratamento da insônia sem ou com comorbilidades e com manutenção a longo prazo dos seus efeitos. Esta compreende múltiplas estratégias, como controle de estímulo, restrição do sono, relaxamento, terapia cognitiva e intenção paradoxal. A farmacoterapia deve ser considerada em situações agudas com necessidade de redução imediata dos sintomas. Os fármacos hipnóticos têm indicação no tratamento da insônia quando os sintomas assumem caráter patológico. Os antidepressivos sedativos, apesar de comumente utilizados, não reúnem evidência da sua eficácia, com exceção da insônia associada a sintomas depressivos ou de ansiedade ou em pacientes com abuso de substâncias. Assim, dada a prevalência de queixas de insônia em atenção primária à saúde, o médico de família deve conhecer a melhor abordagem para o seu tratamento, quer seja farmacológico ou não farmacológico, e os critérios de referenciação.

  • PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA (F )
  • Disciplinas e Atividades Comportamentais (F04 )
  • Psicoterapia (F04.754 )

  • ANTROPOLOGIA, EDUCAÇÃO, SOCIOLOGIA E FENÔMENOS SOCIAIS (I )
  • Ciências Sociais (I01 )
  • CIÊNCIAS HUMANAS (K )
  • Ciências Humanas (K01 )
  • Filosofia (K01.752 )
  • Vida (K01.752.400 )
  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
  • Meio Ambiente e Saúde Pública (N06 )
  • Saúde Pública (N06.850 )
  • Medidas em Epidemiologia (N06.850.505 )
  • Demografia (N06.850.505.400 )
  • Nível de Saúde (N06.850.505.400.425 )


  • COMPOSTOS QUÍMICOS E DROGAS (D )
  • Ações e Usos de Compostos Químicos (D27 )
  • Ações Farmacológicas (D27.505 )
  • Usos Terapêuticos (D27.505.954 )
  • Fármacos do Sistema Nervoso Central (D27.505.954.427 )
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VS )
  • Vigilância Sanitária de Produtos (VS2 )
  • Controle de Medicamentos e Entorpecentes (VS2.002 )
  • Preparações Farmacêuticas (VS2.002.001 )

  • DOENÇAS (C )
  • Doenças do Sistema Nervoso (C10 )
  • Transtornos do Sono-Vigília (C10.886 )
  • Dissonias (C10.886.425 )
  • Transtornos Intrínsecos do Sono (C10.886.425.800 )
  • PSIQUIATRIA E PSICOLOGIA (F )
  • Transtornos Mentais (F03 )
  • Transtornos do Sono-Vigília (F03.870 )
  • Dissonias (F03.870.400 )
  • Transtornos Intrínsecos do Sono (F03.870.400.800 )
https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos de uso do ARES.pdf
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/26495
25/Apr/2022