FICHA TÉCNICA DO RECURSO

TERRA INDÍGENA RIO PINDARE – DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO MARANHÃO
Apresenta-se a descrição do “DSEI Maranhão”, com sede na Cidade de São Luís, capital do Maranhão. Localizado na região denominada “Amazônia Legal” com extensão territorial de 19.083,83 km2. Trata-se de uma alta concentração indígena, considerada a sétima maior do país com 43.151 indígenas, distribuídos em 20 etnias em 6 Polos Bases. O DSEI se concentra entre os Municípios de: Amarante, Arame, Barra do Corda, Grajaú, Santa Inês e Zé Doca, com 03 casas de saúde do índio - CASAI, dispostas em São Luís, Imperatriz e Teresina no Piauí. As etnias principais são: Guajajara, Gavião, Awá-Guajá, Urubu-Kaapor, Krikati, Kanela e Timbira. A Vegetação é de um misto de vegetações de cerrado e floresta amazônica. O relevo do DSEI é de Baixada Maranhense com um ambiente plano e suavemente ondulado contendo extensas de formação sedimentar recente, ponteadas de relevos residuais que formam outeiros e superfícies tabulares cujas bordas decaem em colinas de declividade variada. A hidrografia da região é repleta de rios importantes (Rio Parnaíba, Rio Gurupi e o Rio Tocantins). O clima da região é úmido equatorial da Amazônia. Sobre as atividades econômicas exercidas na região do DSEI pelos não indígenas destaque para a agricultura e pecuária. Já as atividades exercidas pelos indígenas atendidos destaque para atividades primárias como diárias, agricultura, cultura de vegetais, artesanatos, comércio, entre outros. O tema eleito foi o aleitamento materno. Isto porque os indígenas atendidos no ano de 2020 (Pré-natal e puerpério), 40% deixaram de amamentar antes dos 6 meses de vida. O aleitamento materno traz inúmeras vantagens, como melhoria na imunidade, formação de flora intestinal, além de ser um alimento gratuito, e muito nutritivo. Deste modo apresenta-se um plano de soluções ao problema, que envolve ações com a equipe de saúde e com membros da comunidade. Como considerações finais pode-se afirmar que a saúde tanto das nutrizes como dos bebês serão contempladas, frente as vantagens que o aleitamento materno até os seis meses pode trazer ao indivíduo.   

  • ANTROPOLOGIA, EDUCAÇÃO, SOCIOLOGIA E FENÔMENOS SOCIAIS (I )
  • Ciências Sociais (I01 )
  • Políticas (I01.655 )
  • Políticas de Controle Social (I01.655.500 )
  • Política Pública (I01.655.500.608 )
  • ANTROPOLOGIA, EDUCAÇÃO, SOCIOLOGIA E FENÔMENOS SOCIAIS (I )
  • Ciências Sociais (I01 )
  • Sociologia (I01.880 )
  • Controle Social Formal (I01.880.604 )
  • Políticas de Controle Social (I01.880.604.825 )
  • Política Pública (I01.880.604.825.608 )
  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (N )
  • Economia e Organizações de Saúde (N03 )
  • Políticas (N03.623 )
  • Políticas de Controle Social (N03.623.500 )
  • Política Pública (N03.623.500.608 )
  • CIÊNCIA E SAÚDE (SH )
  • Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SH1 )
  • Políticas e Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação (SH1.010 )
  • Política Pública (SH1.010.010 )
  • SAÚDE PÚBLICA (SP )
  • Políticas, Planejamento e Administração em Saúde (SP1 )
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VS )
  • Sistema de Vigilância em Saúde (VS1 )
  • Política Nacional de Vigilância Sanitária (VS1.001 )



https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos de uso do ARES.pdf
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/27048
27/Apr/2022